Como Fazemos todo ano,
publicamos toda a Legislação disponível sobre o processo Estadual(SP) de
Atribuição de aulas. Este ano não será diferente, olho vivo. Publicamos
abaixo a primeira Portaria com o calendário deste ano (PORTARIA CGRH Nº 07/2017 – INSCRIÇÕES 2018).
2. Segunda publicação: CALENDÁRIO DE ATRIBUIÇÃO Portaria CGRH-13, de 28-11-2017
2. Segunda publicação: CALENDÁRIO DE ATRIBUIÇÃO Portaria CGRH-13, de 28-11-2017
Atenção
aos prazos e aos recursos disponíveis. Caso haja novidades não
captadas por nós. Avisem-nos. Formemos uma corrente de solidariedade para
que ninguém se prejudique neste processo.O NORTE tem disponível no link (http://conselhodaclasse.blogspot.com.br/2016/08/atribuicao-de-aulas-2017-olhos-abertos.html) toda a legislação do ano passado
e os modelos de recurso. Use a vontade.
DOE
29/11/2017 Pag.
47… Cad. I
COORDENADORIA DE
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-13,
de 28-11-2017
Estabelece
cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial
de atribuição de classes e aulas de 2018
A Coordenadora da
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de
estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no
referido processo, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A divulgação
da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no
endereço http://portalnet.educacao.
sp.gov.br, na seguinte conformidade:
I.
Titulares de Cargo:
a)
11-12-2017 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10
horas;
b)
11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no
endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
c)
11 a 18-12-2017 – deferimento/indeferimento dos recursos
no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
d)
08-01-2018 – divulgação da Classificação
Intermediária, a partir das 14 horas;
e)
08-01-2018 – divulgação da Classificação – Artigo 22, a partir
das 14 horas;
f)
08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no
endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
g)
08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos
no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
h)
16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a
partir das 14 horas.
II.
Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”:
a)
11-12-2017 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10
horas;
b)
11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no
endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
c)
11 a 18-12-2017 – deferimento/indeferimento dos recursos
no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
d)
08-01-2018 – divulgação da Classificação Intermediária, a partir
das 14 horas;
e)
08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no
endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
f)
08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos
no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
g)
16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a
partir das 14 horas.
III.
Docentes Contratados em 2015, 2016, 2017 e candidatos à contratação oriundos do
Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2017;
a)
11-12-2017 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10
horas;
b)
11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no
endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
c) 11 a 18-12-2017
– deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18
horas;
d)
08-01-2018 – divulgação da Classificação Intermediária, a partir
das 14 horas;
e)
08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no
endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
f)
08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos
no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
g)
16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a
partir das 14 horas.
Artigo 2º – Os
docentes e candidatos à contratação, poderão interpor recurso referente à
pontuação, habilitação/ qualificação e dados pessoais, devendo apresentar
documentação comprobatória na Diretoria de Ensino.
Parágrafo único –
Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de
Ensino.
Artigo 3º – O
aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o
ano letivo de 2018, poderá no período de 02 a 04-01-2017 entregar, na Diretoria
de Ensino
de inscrição,
documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma e/ou Certificado de
conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física que somente
poderá
comprovar a
conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de
Educação Física – CREF.
Artigo 4º – A
Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes mencionados no
artigo 3º, no sistema Portalnet – Contagem de Tempo (para pontuação), Formação
Curricular (para habilitação/qualificação), e Dados Pessoais (para dados
pessoais), no período de 02 a 05-01-2018, até às 18:00, para fins de
classificação.
Artigo 5º – Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNICADO Nº 10/2017 – INSCRIÇÕES 2018
Segue
anexo o Manual para realização do pré-cadastro na SED
(Secretaria
Escolar Digital).
Assunto: Processo de Inscrição e Processo Seletivo
Simplificado para
Atribuição de Classes e Aulas 2018.
Atribuição de Classes e Aulas 2018.
Senhores
Diretores, Docentes e Candidatos,
Tem
este a finalidade de informar sobre a publicação de Portaria, no DOE de
03/08/2017, regulamentando o processo de inscrições para Atribuição de
Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para
o ano letivo de 2018.
A referida Portaria estabelece datas,
prazos e diretrizes para este processo, sendo operacionalizada no site http://portalnet.educacao.sp.gov.br; no período de 15/08/2017 a
11/09/2017.
Este
processo de inscrição é direcionado para todos os docentes efetivos e
categorias “P”, ”N” e “F”, com vínculo ativo e categorias “O” e “V”,
contratados a partir de 2015. Os docentes categoria “S” farão inscrição apenas
para atuarem como eventual.
Neste
ano, o processo de inscrição será precedido de nova fase, inovação da Secretaria
da Educação- Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, quanto à
realização de Pré – Cadastro, para os docentes que queiram
celebrar contrato em 2018 nos termos da LC 1.093/2009, em regime de
acumulação e candidatos à contratação, incluindo-se candidatos pertencentes à
etnia indígena, de modo que posteriormente, os candidatos que realizaram este
pré-cadastro deverão efetivar a sua inscrição seguindo as orientações constantes na
Portaria.
O pré-cadastro
será realizado diretamente no site:
O
Sistema acima mencionado foi construído para possibilitar ao candidato à
contratação, realizar pré-cadastro para inscrição, registrando todas as
informações pertinentes a dados pessoais, formação acadêmica e condições
especiais para realização de prova no processo seletivo, encaminhando
documentos comprobatórios digitalizados, de modo que não haverá necessidade das
Diretorias Regionais de Ensino receberem estes candidatos como usualmente
ocorria em anos anteriores.
A
comissão de atribuição fará a análise dos documentos recebidos, via sistema, e
a inserção/retificação de dados pessoais, formação e o devido deferimento/
indeferimento. No caso de pré-cadastro devolvido, o candidato terá a opção de
retificar dados e inserir documentos faltantes e somente após estes
procedimentos, caso não preencha os requisitos terá o pré-cadastro indeferido.
No
caso pontual de candidatos com deficiência que requisitarem condições especiais
de prova para o processo seletivo simplificado, deverão inserir no sistema, o
laudo médico de acordo com as orientações. Contudo, caso não o faça, terá o
pré-cadastro devolvido constando o indeferimento da condição especial de prova.
Terá
nova oportunidade de apresentação deste laudo na fase de inscrição,
comparecendo pessoalmente na Diretoria de Ensino de inscrição, ocasião em que a
Diretoria procederá nova análise deferindo/indeferindo esta condição, no
sistema de inscrição.
Todos
os candidatos que fizerem pré-cadastro deverão confirmar sua inscrição,
conforme cronograma estipulado, sendo que os demais docentes para qual este
pré-cadastro não se destina, deverão realizar inscrição normalmente como nos
anos anteriores.
Informa-se
abaixo, o cronograma:
I-
PRÉ-CADASTRO:
a) 04/08/2017 a 14/08/2017–
Candidato: Efetuar o pré-cadastro;
b) 04/08/2017 a 18/08/2017 –
Diretoria de Ensino: Deferir / Indeferir o pré-cadastro após a análise dos documentos
apresentados pelo candidato;
c) 04/08/2017 a 18/08/2017– Diretoria
de Ensino: Inserir/Atualizar Formação Curricular dos candidatos que tiveram o
pré-cadastro deferido;
|
II
– INSCRIÇÃO:
a) 15/08/2017 a 11/09/2017–
Candidatos e Docentes: Inscrever/Solicitar Acerto.
b) 15/08/2017 a 11/09/2017–
Candidatos que indicaram necessidade especial no pré-cadastro e não anexaram
o laudo médico: Entregar na Diretoria Regional de Ensino indicada no
pré-cadastro;
c) 15/08/2017 a 13/09/2017 – Diretoria
de Ensino: Deferir/Indeferir laudo médico;
d) Até 14/09/2017-Candidatos e
Docentes que solicitaram acerto: Confirmar Inscrição (ainda que indeferida a
solicitação de acerto);
e) Até 15/09/2017-Diretoria de
Ensino: Deferir solicitações de acertos e inscrições pendentes.
|
Por fim, esclarece-se que a realização do
processo seletivo se dará posteriormente a este processo, em cronograma a ser
definido pela SEE.
Segue anexa a Portaria CGRH-7,
de 2-8-2017 publicada em 3-08-2017 para leitura e conhecimento de todos.
Comissão de Atribuição de Aulas
DOE
de 03-08-2017 – Executivo I, Páginas 35 e 36. COORDENADORIA DE
GESTÃO
DE RECURSOS HUMANOS. Portaria CGRH-7, de
2-8-2017
Dispõe
sobre as inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do
ano letivo de 2018
A Coordenadora da
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de
estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de
Atribuição de Classes e Aulas de 2018 e para o Processo Seletivo Simplificado,
a ser realizado ainda em 2017, para viabilizar a celebração de contratos no ano
letivo de 2018, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A participação do
docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2018,
obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que
poderá ser solicitado qualquer acerto que o docente comprove ser necessário,
por meio do site http://portalnet. educacao.sp.gov.br.
Parágrafo único - Todos os docentes efetivos
(Categoria A) e de categorias “P”, ”N” e “F”, com vínculo ativo com esta
Secretaria, bem como os docentes de categorias “O” e “V”, contratados a partir
de 2015, deverão obrigatoriamente se inscrever para ministrar aulas em 2018,
sendo que os docentes da categoria “V”, no ato da inscrição deverão indicar a
Diretoria de Ensino em que pretendam realizar a prova do processo seletivo.
Artigo 2º - Os candidatos à
contratação, incluindo-se os pertencentes à etnia indígena, bem como os que
pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/função já existente, deverão
realizar pré-cadastro e posteriormente efetivar a sua inscrição, seguindo as
orientações constantes desta Portaria, desde que se enquadrem em uma das
seguintes situações:
I - Candidatos sem vínculo ativo no cadastro
funcional da SEE;
II - Docentes Efetivos e
Ocupantes de Função- -Atividade (categorias “A” “P”, “N” e “F”), com um único
vínculo ativo na SEE, que pretendam acumular, no mesmo campo de atuação ou em
campo de atuação diverso, comprovada a respectiva habilitação/qualificação
docente;
III - Docentes Categorias “O” e “V” com
contrato celebrado no ano de 2014;
IV - Docentes Categorias “S” que pretendam
acumular;
§ 1º O Pré-Cadastro deverá ser realizado no
site: https://sed. educacao.sp.gov.br, no período de 04-08-2017 a 14-08-2017,
observadas as indicações abaixo e as informações contidas no artigo 7º desta
Portaria:
a) selecionar a Diretoria
Regional de Ensino de sua preferência, à qual será destinado o pré-cadastro
para fins de análise, assim como para a realização da prova para o Processo
Seletivo Simplificado;
b) informar dados pessoais;
b.1)
caso já tenha dados pessoais no cadastro funcional da SEE, os mesmos serão
apresentados na tela e, se algum erro for detectado, deverá se proceder como
segue:
b.1.1)
se docente ativo, solicitar a devida correção junto à unidade onde estiver
classificado ou em exercício;
b.1.2)
se candidato (sem vínculo ativo), proceder à devida correção e anexar o
documento comprobatório da alteração ou da correção efetuada;
c) indicar os campos de atuação, nos quais
deseja atuar;
c.1)
digitalizar e anexar, em formato PDF ou PNG e clicar em enviar para análise, os
documentos comprobatórios da habilitação/qualificação, para cada campo de
atuação de opção:
c.1.1)
Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar (obrigatório) ou;
c.1.2)
Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório), quando se tratar de
aluno de último ano.
c.1.3)
Documentos pessoais e complementares:
a) RG ou RNE no caso de estrangeiro;
b) CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Comprovante de Residência;
e) Comprovante de Imposto de
Renda constando informação dos dependentes;
f) Laudo médico, quando se tratar de condição
especial prevista no artigo 7º, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses
anteriores à data do término do pré-cadastro, atestando a espécie e o grau ou
nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao Código
Internacional de Doenças - CID 10, devendo o laudo conter assinatura e CRM do
médico;
f.1)
na impossibilidade de anexar o laudo médico no pré-cadastro, o candidato que
preencher os demais requisitos, poderá ter o pré-cadastro deferido para
concorrer na lista geral, devendo no período de 15/08 a 11-09-2017, entregar o
laudo na Diretoria de Ensino de sua inscrição para efeito de análise e, se for
o caso, ser classificado em lista especial, sendo-lhe possibilitado também
realizar a prova, observadas as condições especiais indicadas;
§ 2º - Após realização e envio
do pré-cadastro, os dados do candidato serão analisados pela Diretoria de
Ensino.
§ 3º- Após análise do pré-cadastro o candidato
será notificado, via e-mail, com status da análise efetuada pela Diretoria de
Ensino, que poderá ser:
a) Pré-Cadastro Devolvido com
a devida justificativa - neste caso o candidato deverá atender o solicitado e
reenviar para a Diretoria de Ensino para uma nova análise, observando que,
quando não atender os requisitos para o campo de atuação indicado no
pré-cadastro, a inscrição ficará inviabilizada no campo de atuação em questão;
b) Pré-Cadastro Aceito - neste
caso deverá ser acessado o sistema de inscrição no, período de 15-08-2017 a
11-09- 2017, através do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br para confirmar
sua inscrição e realizar as opções, conforme previsto nesta Portaria.
Artigo 3º - Deverão se inscrever para
ministrar aulas em 2018, no período de 15/08 a 11-09-2017, as seguintes
categorias de docentes:
I - Docentes Efetivos, Categoria “A”, a seu
critério, deverão proceder, às indicações abaixo e atentar as informações
contidas no artigo 7º:
a) Confirmar e/ou solicitar acerto na
inscrição
b) Jornada de Trabalho
Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado
à legislação pertinente;
c) Optar para atuação em
classes e/ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) Optar para inscrição em outro campo de
atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
II - Docentes não efetivos,
Categoria “P”, “N” e “F”, a seu critério, deverão proceder as indicações abaixo
e atentar às informações contidas no artigo 7º:
a) confirmar e/ou solicitar de acerto na
inscrição;
b) indicar a carga horária de opção;
c) solicitar mudança de sede
de controle de frequência (transferência) para unidade de outra Diretoria de
Ensino;
d) optar por atuar em
Programas/Projetos da Pasta.
III - Docentes, Categoria “S”, deverão
proceder, a seu critério, às indicações
abaixo:
a)
confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;
b)
b) para esta categoria caberá inscrição
exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever-se para
Programas/Projetos da Pasta.
c)
IV - Docentes, Categoria “O”, com contrato
vigente, celebrado em 2015, 2016 ou 2017, nos termos da Lei Complementar
1.093/2009, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo e atentar as
informações contidas no Artigo 7º:
a)
confirmar e solicitar acerto de inscrição;
b)
indicar a carga horária máxima pretendida;
c)
optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
V - Docentes, Categoria “V”,
com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 e 2017, proceder, a seu critério,
as indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:
a)
confirmar e solicitar acerto de inscrição;
b)
indicar a carga horária máxima pretendida;
c)
indicar a disciplina de prova no Processo Seletivo Simplificado;
VI - Docentes definidos no
artigo 2º, que realizarem e tiverem deferido o pré-cadastro, deverão proceder,
a seu critério, às indicações abaixo e atentar para as informações contidas no
artigo 7º:
a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
b)
indicar a carga horária máxima pretendida;
c) indicar a disciplina de prova a ser
realizada no Processo Seletivo Simplificado;
d)
optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
Parágrafo único- A
responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio interessado, seja
candidato ou docente.
Artigo 4º - O Processo
Seletivo Simplificado será realizado no corrente ano (2017), para fins de
contratação temporária de docentes no ano de 2018, sendo que somente poderão
participar do Processo Seletivo os docentes/candidatos com inscrição confirmada
para o Processo Anual de Atribuição de Classes/ Aulas 2018, conforme segue:
I - Candidatos (sem vínculo ativo no cadastro
funcional da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo);
II -
Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade, categorias “P”, “N” e “F”
com um único vínculo ativo nesta Rede de Ensino, inscrito para atuar em regime
de acumulação;
III -
Docentes Categoria “O” com contrato celebrado no ano de 2014;
IV - Docentes Categoria “V” com contrato
celebrado de 2014 a 2017;
V -
Docentes Categoria “S”, inscrito para atuar em regime de acumulação.
Parágrafo único - As
inscrições para a Prova do Processo Seletivo estão condicionadas à confirmação
de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas, de acordo com os
prazos e orientações previstos na presente Portaria, conforme segue:
a)
Datas e horários para realização das provas serão divulgados oportunamente,
mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado;
b) A
pontuação obtida na prova pelos candidatos será somada às demais pontuações
referentes ao tempo de serviço e aos títulos, para definir sua classificação no
processo;
c) O
tempo de serviço utilizado para fins de classificação no cargo/função dos
docentes das categorias “A”, “P”, “N”, “F” e “S”, não serão computados para
fins de classificação para atribuição de classes e aulas e posterior
contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009;
d) A
nota da Prova obtida no Processo Seletivo Simplificado, será única por campo de
atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
d.1)
“Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes,
e/ou;
d.2)
“Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas, e/ou;
d.3)
“Prova Educação Especial”, para fins de classificação no campo de atuação
educação especial.
e) O
candidato inscrito para o campo de atuação aulas e de educação especial, deverá
optar por uma das disciplinas de qualquer dos campos de atuação mencionados e
fará uma única prova, sendo que a nota obtida será utilizada para a
classificação nos dois campos de atuação;
f) O candidato inscrito em mais de um campo de
atuação, deverá prestar as 2 (duas) provas do Processo Seletivo Simplificado;
g) A
classificação Geral e Especial dos candidatos serão válidas para participação
no Processo de Atribuição de Classes e Aulas Inicial e Durante o Ano, sendo
posteriormente divulgadas.
h) Os
candidatos participantes do Processo Seletivo na condição de pessoas com
deficiência serão classificados além da Lista Geral, em Lista Especial, cujo
atendimento nos termos do Decreto 59.591/2013 alterado pelo Decreto
60.449/2014, ocorrerá na 1ª atribuição, na ocasião da celebração do contrato.
As
demais atribuições no decorrer do contrato seguirão a lista geral dos
candidatos.
Artigo
5º - Os procedimentos relativos às inscrições de docentes efetivos, não
efetivos, contratados e candidatos à contratação, observarão o seguinte cronograma:
I -
PRÉ-CADASTRO:
a)
04-08-2017 a 14-08-2017- Candidato: Efetuar o pré-cadastro;
b)
04-08-2017 a 18-08-2017 -Diretoria de Ensino: Deferir o pré-cadastro após a
análise dos documentos apresentados pelo candidato;
c)
04-08-2017 a 18-08-2017- Diretoria de Ensino: Inserir/ Atualizar Formação
Curricular dos candidatos que tiveram o pré-cadastro deferido;
II -
INSCRIÇÃO:
a) 15-08-2017 a 11-09-2017- Candidatos e
Docentes: Inscrever/Solicitar Acerto.
b)
15-08-2017 a 11-09-2017- Candidatos que indicaram necessidade especial no
pré-cadastro e não anexaram o laudo médico: Entregar à Diretoria Regional de
Ensino indicada no pré-cadastro;
c)
15-08-2017 a 13-09-2017 -Diretoria de Ensino: Deferir/ Indeferir laudo médico;
d) Até
14-09-2017-Candidatos e Docentes que solicitaram acerto: Confirmar Inscrição
(ainda que indeferida a solicitação de acerto);
e) Até
15-09-2017-Diretoria de Ensino: Deferir solicitações de acertos e inscrições
pendentes.
Artigo 6º - A definição de perfis de
competência e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do
Magistério (QM) da rede pública estadual, como também a bibliografia de
referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo Simplificado,
constam na
Resolução SE 52/2013.
Artigo
7º - O candidato que queira ou necessite se utilizar das prerrogativas legais
abaixo discriminadas, deverá solicitar no ato do pré - cadastro/inscrição:
I - Em conformidade com o Decreto 55.588, de
17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá incluir seu “nome social”
para tratamento, no pré-cadastro.
II - A candidata lactante que necessitar
amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde
que informe essa condição no ato da inscrição.
III - Para as pessoas com deficiência, que
pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do
artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de
18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, regulamentada
pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o
Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as
atribuições da função docente, devendo o candidato indicar esta condição no ato
de pré-cadastro, conforme disposto nesta Portaria;
a) As
pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo
das provas; à avaliação e aos critérios de correção; ao dia, horário de início,
local de aplicação da prova;
b) A
confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria
de Ensino, no período de 15-08- 2017 a 11-09-2017, mediante análise do laudo
médico anexado no pré-cadastro ou entregue na Diretoria de Ensino no período
previsto para inscrição;
c) Não
havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a
classificação efetuada em situação regular;
d) A
validade do laudo médico, será de 2 (dois) anos, a contar do início da inscrição,
no caso de deficiência permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas
demais situações;
e) O laudo médico não será devolvido;
f) De acordo com o Inciso II, do artigo 4.º da
Lei Complementar 1.093/09, para ser contratado, o candidato não poderá ser
portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser
desempenhada.
g) As
seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas
aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de
outras que se fizerem necessárias:
h.1 Ao candidato com deficiência visual:
h.1.1
Prova impressa em Braile;
h.1.2
Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte;
h.1.3
Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação, a prova ser gravada
em áudio;
h.2 Ao
candidato com deficiência auditiva:
h.2.1
Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei 12.319, de 01-09-2010.
h.3 Ao
candidato com deficiência física: h.3.1 Facilidade de acesso às salas de provas
e às demais instalações relacionadas ao certame.
IV - O atendimento de condições específicas ou
auxílios técnicos não previstos nesta Portaria ficarão sujeitos à análise da
razoabilidade do pedido.
Artigo
8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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