As eleições se aproximam e novamente você receberá a visita daquele amigo, parente ou desconhecido, com aquele sorriso sem graça ou desavergonhadamente largo nos lábios, aquela cara lavada e a mesma velha pergunta de sempre: - você já tem candidato pra vereador, prefeito?
Bom, na verdade, com esta pandemia, o mais provável é que você receba, pelo WhatsApp, Facebook, e-mail, Instagram ... mensagens destes cidadãos tentando parecer simpáticos e modernos “tipo assim”: #soucandidato!!! #voteemmim!!!, resolveremos todos os seus problemas, blá blá blá; bem como, Jingles lançados a toda altura por carros de som e pelos meios de comunicação em geral.
E por você ser ator, nesta peça mais repetida que o programa do Chaves, só que ao contrário do Chaves, sem graça nenhuma, que queremos falar com você, que é ao mesmo tempo membro do proletariado e de toda a Classe Trabalhadora. Enfim, você pertence ao conjunto de pessoas que não contrata ninguém, mas trabalha duro para sobreviver e conquistar um lugar ao sol.
Portanto, queremos falar com você, que como nós, é contratado por indivíduos ou grupos de pessoas, que ajuntam muito dinheiro, riqueza e capital às suas custas. Você que não sai por aí “cantando de galo”, dizendo que é produtor e que criou fortunas sozinho, porque tem iniciativa, porque sabe aproveitar oportunidades, blá, blá,blá.
Você que desconfia deste discurso dos políticos profissionais que dizem que, desta vez, com certeza, irão acabar com a corrupção, que neste país se paga taxas demais, por isto, temos que vender os produtos mais caros, pagamos os maiores impostos do mundo e que agora eles vão mudar tudo isto...
Temos certeza que você já percebeu, com seus próprios olhos, que é uma das pessoas que cria uma parte de toda a riqueza e serviços que existe em nossa cidade. Ou seja, na verdade, você e aquele que trabalha ao seu lado e em toda a cidade, cria e produz todo o conforto e luxo que existe por aqui: mansões, carros, educação, saúde, serviços, alimentação, transporte, comunicação, energia, inclusive, o dinheiro que compra tudo isto.
Porém, já deve ter percebido também, que usa muito pouco ou quase nada do que produz ou cuida, transporta, etc, Sabe ainda que se mata de trabalhar e muitas vezes, mal consegue
comer uma pizza e tomar “uma” no fim de semana, pagar as prestações e se não tivermos muito enganados, muitas vezes, você carrega aquela sensação de que não foi competente o suficiente e acha que tem que trabalhar ainda mais, arrumar mais um emprego, um bico, etc etc
Nós também queremos falar com você nesta eleição. Mas tenha calma, “não se avexe” conosco, antes de nos escutar. Queremos provar, de forma muito simples, como você e todo o proletariado, enfim, a chamada classe trabalhadora, são incríveis, quase mágicos, pois, são a força que tudo transforma, tudo cria e conserva com seu trabalho, com sua força de trabalho. Por gentileza, nos dê só mais um minuto de sua atenção:
No ano de 2018 em Salto, você, eu e nós que estamos lhe escrevendo esta carta, éramos 30.859 proletários, ou seja, trabalhadores assalariados que produzíamos toda a riqueza na cidade, a saber, as mercadorias, o capital e o lucro. Se incluirmos os autônomos, este número chega a 34.460 trabalhadores, de um total de 35.573 ocupados neste ano.
Isto quer dizer que estas 34.460 pessoas, em 2018, criaram um Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 6.869,003 bi (Seis bilhões Oitocentos e Sessenta e Nove Milhões de reais). Destes seis bilhões, R$ 1.068.523bi (Um bilhão e Sessenta e Oito Milhões e quinhentos e Vinte e Três mil reais) voltaram para estas pessoas que trabalham na forma de salários e remunerações, neste ano de 2018.
E quem são estas pessoas? Você eu e toda gente que trabalha de empregado ou autônomo, “- Nóis Uai!!” diria um mineiro que aqui vive. Sabemos que lidar com grandes números é muito chato. Mas pedimos só mais um pouco de paciência. Se você veio até aqui, continue, estamos seguros que vai ter uma surpresa no final.
Destes 6 bilhões que são o valor monetário das riquezas criadas por você e todo o restante do proletariado em 2018, R$ 354,244,640 (trezentos e cinquenta e quatro milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e quarenta reais) foram para os cofres públicos da cidade de Salto. O restante, R$ 5.446.235.360 bi (Cinco bilhões, quatrocentos e quarenta e seis milhões, duzentos e trinta e cinco mil e trezentos e sessenta reais) nós, os trabalhadores Saltenses, colocamos nas contas bancárias dos 1.113 empregadores, ou seja, dos burgueses da cidade. Eles podem ser um pouco mais, um pouco menos, visto que, o Censo de 2010, encontrou estes 1.113 empresários, mas sem dúvida nenhuma, nunca ultrapassam os 4% da População Economicamente Ativa (PEA)
A pergunta que lhe fazemos é a seguinte: Você acredita mesmo que estas mil e poucas pessoas criaram toda a riqueza que tem? Mesmo que todos estes senhores trabalhassem, já que
sabemos que a maioria dos grandes proprietários contratam trabalhadores gerentes para administrar seus negócios, você há de convir comigo que isto seria impossível. Observe que apenas os funcionários da prefeitura ou da Eucatex, já ultrapassariam este número. Veja o quadro abaixo e confira você mesmo:
Fonte: Elaboração própria por meio dos dados do IBGE https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sp/salto/pesquisa/23/25888?detalhes=true.https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sp/salto/panorama Dados Sobre os Assalariados em Salto: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sp/salto/pesquisa/19/29761?tipo=grafico&indicador=29762
Pelo visto, sem dúvida nenhuma, a burguesia da cidade e de fora dela, está enriquecendo às custas do nosso trabalho. Prêmio pelo esforço próprio? Mérito? Sorte? Mas a pergunta que não quer calar é a seguinte: “E que vantagem Maria leva?” O que nós, o proletariado ganhamos em troca, além dos parcos salários? Um convite para votar nas próximas eleições? Uma promessa de cargo? Um pedido de paciência porque as coisas vão melhorar mais pra frente?
Do nosso ponto de vista, os Poderes do Estado Municipal (Executivo, legislativo...) deveriam estender o tapete vermelho para você e os 34.459 trabalhadores de nossa cidade, nossa classe: que tudo cria e conserva. Ou seja, todos os impostos e taxas devem ser colocados a serviço do povo trabalhador da cidade: Fundo Público para o Público. O Povo trabalhador
da cidade merece atendimento da mais alta qualidade, porque é quem cria os impostos e taxas usados para pagar os serviços públicos.
Para nós, a Classe Trabalhadora, o Proletariado da nossa e de todas as cidades, não deve pedir ou declarar apoio a este ou aquele candidato. Devemos, isto sim, fazer exigências, de quaisquer políticos profissionais ou não, que ocupem cargos na Administração Pública e no legislativo. Em nossa cidade, o Mínimo que necessitamos imediatamente é o seguinte:
1. Fundo Público (Impostos e Taxas) para o público. Quem paga impostos são os trabalhadores, os empresários apenas deixam de ganhar mais lucro.
2. Passe Livre sem subsídio
3. Medicina preventiva (Médicos e agentes de saúde pública de acordo com as necessidades de cada bairro)
4. Exames imediatos para diagnóstico de doenças graves e 15 dias para exames de rotina
5. Fim da fila no Pronto Socorro (Contratação de médicos e enfermeiros quantos forem necessários) e atendimento humanizado.
6. Piso do DIESSE para todos os Trabalhadores do Serviço Público e Privado
7. Fechamento das ruas principais de cada bairro da cidade nos fins de semana para lazer e caminhada. Em Salto propomos a formação de uma “retângulo de caminhada” começando na Praça da Saudade pela rua 9 De Julho até a Dom Pedro II em direção a praça XV de Novembro, subindo a 24 de outubro até a Dr. Henrique Viscardi e de volta a Praça da Saudade (De praça a praça).
8. Atividades culturais organizadas pela comunidade e apresentações dos grupos musicais do Conservatório Municipal nos fins de semana e durante a semana nas escolas para divulgação e estímulos ao gosto e conhecimento de todos os gêneros musicais.
9. Pagamento de 1/3 a mais na Jornada dos professores, exclusivamente, para que possam preparar e fazer as apresentações na cidade com seus alunos.
10. Abertura de todas as quadras das Escolas Municipais, Estaduais e Federais para a prática de Esporte organizados e cuidados pela própria comunidade de cada Bairro com monitores contratados para receber a comunidade
11. Eliminação das pragas e despoluição do rio tietê para que o turismo seja uma realidade na cidade, além de espaços de lazer em fins de semana. Limpeza e manutenção das áreas ao redor do rio para prevenir enchentes, com base em projeto elaborado junto a profissionais da área ambiental
12. Salário mínimo do DIEESE para prefeito e vereadores e perda do mandato de qualquer eleito que não cumprir suas promessas de campanha registradas em cartório antes das eleições (O Mandato é do eleitor, não do candidato ou do Partido).
13. Equipe móvel permanente de conserto das ruas e praças e das falhas de iluminação
14. Troca das lâmpadas de iluminação pública, pelas “lâmpadas eternas”; criadas para durar 100 anos, mas com garantia de 25 anos dadas pelo dono da patente (Um Espanhol).
15. Guardas desarmados por quarteirão e plantão de viaturas com guardas com armas não letais para atender os chamados (Desmilitarização da polícia)
16. Casa de transição para vítimas de abuso (Mulheres, crianças, idosos e LGBTs). Pode ser um hotel da cidade contratado temporariamente pelo poder público.
17. Abertura de uma exposição permanente no museu da Cidade com as Imagens e textos das lutas do Proletariado e de toda a classe trabalhadora da cidade e a Luta dos Tamoios contra os Bandeirantes que eram caçadores de escravos, incluindo o fundador da cidade, Antônio Viera Tavares.
18. Construção de um monumento aos Guerreiros Tamoios ao lado do monumento da praça da matriz que tem um indígena de joelho. O Monumento deve mostrar altivez e coragem e não submissão.
19. Construção de um Monumento aos Trabalhadores Imigrantes e Migrantes desta e para esta cidade, que são os verdadeiros construtores de nossa cidade.
20. Nenhuma criança excluída da creche, garantia de acesso a todas as crianças sem exceção
21. As creches não ultrapassarão o total de 4 crianças por Monitor (Prof;); e as escolas não contarão com mais de 15 alunos por turma no Ensino Fundamental I, 25 alunos no Fundamental II e 30 no Ensino Médio
22. Infraestrutura de qualidade para as escolas com Wi-Fi, salas com condições adequadas para um ensino de qualidade (material para atividades, computador para cada aluno, projetor, ventilação ou ar-condicionado etc.) e no mínimo um psicopedagogo/psicólogo por escola
23. Coleta seletiva em todos os bairros da cidade
24. Projeto e envolvimento de profissionais da área ambiental para arborização das áreas urbanas e monitoramento e combate as queimadas
25. Fiscalização das empresas para coibir atos de despejo de lixo, poeira e outros resíduos na cidade
4. Violência doméstica ou intrafamiliar no Município de Salto contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos
A situação que encontramos...
Mulheres
A Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006; Capítulo 1; Artigo 5°: “... configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.” (BRASIL, 2006). Os incisos I, II e III complementam: no âmbito doméstico, familiar e em qualquer relação íntima de afeto. Em artigo que traz dados estatísticos do aumento da violência doméstica contra a mulher ao longo dos anos de 2019 e 2020, Vieira, Garcia e Maciel apontam que:
• Uma em cada três brasileiras já sofreu violência física/sexual perpetrada por parceiro íntimo;
• 1/3 dos feminicídios – matar uma mulher, apenas em nome do ódio de gênero, ou seja, por ser mulher – são cometidos por parceiros íntimos;
• No Brasil, entre 1° e 25 de março de 2020 – mês da mulher – houve um crescimento de 18% de denúncias pelo DISQUE 100 ou pelo LIGUE 180 – ouvidoria do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
• Dos 3.739 casos de assassinatos de mulheres no ano de 2019, 1.314 (35%) foram categorizados como feminicídios;
• 88% desses feminicídios de 2019 foram realizados pelos então parceiros das mulheres mortas ou por ex-parceiros;
• E apesar de serem tratadas em nosso país, do jeito que são, as mulheres chefiam 28,9 milhões de famílias.
Falando especificamente de nosso município de Salto, ao realizarmos pesquisas sobre como nosso legislativo, nosso executivo e todo o aparato estatal da cidade formam políticas públicas para prevenção de casos, acolhimento das vítimas, registro/divulgação de casos por meio de banco de dados estatísticos ou punição dos responsáveis por promoverem violência contra mulheres, constatamos que:
• O processo de registro do caso e de acolhimento da vítima de violência doméstica, não se difere em quase nada da forma como são tratados os demais casos de violência. Ou seja, não se
leva em conta especificidades do acolhimento à mulher vítima de violência doméstica. Há o registro do Boletim de Ocorrência, o exame de Corpo de Delito, oferta de tratamento psicológico para as vítimas – com lista de espera –, afastamento do agressor por meio de medida protetiva e prisão para os casos em flagrante;
• Não há banco de dados estatísticos, seja em órgãos de registros vinculados ao governo federal, estadual e nem mesmo uma iniciativa autônoma da própria gestão municipal, que permita aos funcionários públicos que trabalham nos setores de prestação de cuidado às mulheres – Delegacia de Defesa da Mulher ou Centros de Referência de Assistência Social, por exemplo – ou aos próprios munícipes averiguarem a real situação do combate à violência doméstica contra a mulher a partir de números específicos da cidade. Se porventura, existirem esses dados, são de difícil acesso, pois nem os funcionários que nos atenderam em nossas pesquisas souberam informar fontes nas quais poderíamos coletar esses números;
• Com o descrito acima, pudemos concluir que o município não despende real atenção à questão da violência doméstica contra as mulheres, pois não há evidências de políticas públicas criadas especificamente para a prevenção e acolhimento da população que sofre com esse tipo específico de violência, tanto quanto não há nada além da medida protetiva, que seja voltado para o âmbito da punição, também a ser tratada de modo específico, para o indivíduo que comete a violência doméstica contra a mulher. E a ausência de banco de dados estatísticos, ou no mínimo, toda a dificuldade envolvida para se ter acesso a algum banco de dados fidedignos, que tragam números que ilustrem a realidade da violência doméstica contra a mulher no município de Salto, tornam ainda mais árduos os movimentos de transformação de uma realidade não muito favorável, tanto para funcionários públicos – incluindo aqui, legisladores e o executivo, que são empregados da população – quanto para munícipes proativos que almejam a melhora da vida das mulheres saltenses, por exemplo, propondo medidas de ação para candidatos a vereadores ou prefeitos, em tempos de eleição.
Crianças e Adolescentes
Em artigo sobre violência contra crianças e adolescentes, Minayo (2001), realiza, para formar o conceito de violência contra o referido público, uma síntese a partir de textos de Viviane N. A. Guerra, Simone Gonçalves de Assis e Suely Ferreira Deslandes. De tal síntese, resulta a ideia de que:
“... a violência contra a criança e o adolescente é todo ato ou omissão cometidos por pais, parentes, outras pessoas e instituições, capazes de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima. Implica, de um lado, numa transgressão no poder/dever de proteção do adulto e da sociedade em geral; e de outro, numa coisificação da infância.
Isto é, numa negação do direito que crianças e adolescentes têm de serem tratados como sujeitos e pessoas em condições especiais de crescimento e desenvolvimento.” (MINAYO, 2001, pág. 92).
Por meio do site extraclasse.org.br, que disponibilizou dados fornecidos pelo próprio Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, verificamos que há registros recentes – ano de 2019 – sobre a situação do cenário brasileiro em relação à violência doméstica ou intrafamiliar contra crianças e adolescentes, que nos dizem que:
• 11% das denúncias realizadas pelo Disque 100, ao longo de 2019, eram relacionadas a abusos sexuais contra crianças e adolescentes – o que equivale a 17.000 ocorrências;
• Em 73% dos casos, os abusos aconteceram na própria casa, ou seja, no local que deveria ser sinônimo de proteção e aconchego para a criança ou adolescente;
• Em 40% das denúncias, o acusado é pai ou padrasto da vítima;
• O suspeito de abuso é do sexo masculino, em 87% dos casos.
Pautando-nos ainda pela matéria divulgada pelo referido site, vale ressaltar o parecer dado pela Doutora em Direito da PUC/SP, Luciana Temer, que traz à tona a triste realidade de uma cultura machista ainda muito predisposta a julgar, sobretudo, adolescentes meninas que são vítimas de violência sexual, pois, na óptica do senso comum, estas só colheram os frutos de uma suposta provocação a seus algozes, que nada teriam feito a estas jovens, se por elas não fossem seduzidos. Para a doutora, esse entendimento não embasado dos casos de violência sexual contra jovens, acaba por normalizar os abusos e causa um silenciamento nas vítimas e nos adultos que poderiam auxiliar nas denúncias, para não sofrer estigmatizações pautadas em preconceitos, como os rótulos de “puta” ou “oferecida”.
Em Salto, pudemos constatar a existência de políticas públicas como Conselho Tutelar e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, para dar suporte a esse público em casos em que há vulnerabilidade de alta complexidade. Há organizações não governamentais como Casa da Criança e do Adolescente, que objetivam suprir a ausência do Estado no que tange os cuidados básicos, como fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por exemplo, além de instituições caritativas que acolhem crianças e adolescentes em situação de completo abandono ou vítimas de outros tipos de violência. Mas aí, trata-se de filantropia da iniciativa privada, a chamada filantropia mercantil, que, no “menos pior” dos casos, deveria ocupar um papel secundário, de complemento ao que já é feito pelo Estado e não o protagonismo pela falta deste.
Idosos
A Lei n°10.741, de 1° de outubro de 2003, prevê uma série de direitos aos quais os idosos têm acesso, incluindo-se aí, direito à proteção em casos de violência. No artigo 43, que começa a tratar dessas medidas de proteção, em seus três incisos, descreve-se como sendo violação dos direitos dos idosos, situações nas quais haja: ação de descuidado ou omissão de cuidado por parte do Estado ou da sociedade como um todo; abusos oriundos da família, curador ou entidades que se proponham a cuidar de idosos – em geral, sendo pagas para tal. Tendo como fonte os dados fornecidos mais uma vez pelo Disque 100, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, podemos constatar que em 2018:
• Recebeu 37.454 denúncias de violência contra a pessoa idosa;
• Os números representaram um aumento de 13% em relação a 2017;
• 52,9% dos casos foram cometidos pelos filhos dos idosos agredidos;
• Netos agrediram os avós em 7,8% dos casos;
• As mulheres idosas – pra variar – são as que mais sofreram agressões. 62,6% dos casos;
O maior índice de violência concentrou-se na casa da própria vítima, como pode-se averiguar, tanto no caso de mulheres, quanto de crianças, adolescentes e idosos, a família “tradicional” e o lar idealizado, são nichos de profunda violência e não tão “repletos de amor”, como porcamente se imagina. 85,6% das violações ocorreram onde morava o idoso.
Em Salto – como de praxe, novamente – há completa ausência de Estado no trato para com os idosos. Tanto quanto no caso das mulheres, quanto se comparado aos de crianças e adolescentes, o máximo que se encontra – para além do básico – é uma ou outra intervenção em grupos de CRAS em situações esporádicas, mas o grosso do trabalho acaba por ser realizado por instituições filantrópicas, mesmo. O Lar Frederico Ozanam, vinculado ao grupo São Vicente de Paula, é a instituição mais conhecida do município que se despende a ofertar algum cuidado para com certos grupos de idosos – os dos que tenham alguma renda, claro. Um idoso morador de rua, por exemplo, sem renda alguma... Perecerá na rua... Apesar de seu estatuto dizer o contrário... E aí, pode haver incompatibilidade de informações entre o que é dito no estatuto e entre o que foi dito pelo funcionário que nos atendeu em nossa pesquisa... Quem mente?
O que o Proletariado (trabalhadores) deve exigir:
Mulheres
• Implantação imediata no município das chamadas Casas-Abrigos, para que a mulher vítima de violência doméstica, junto com entes como filho (s) e/ou genitor (s), possam se instalar rapidamente em segurança e por tempo indeterminado, instantaneamente após denunciar ser vítima de ato de violência doméstica;
• Caso venha a se tratar de mulher desempregada e, portanto, sem renda própria, no ato de sua instalação e de seus familiares, o poder público se obriga a fornecer aos assistidos, alimentos de cesta básica, geladeira e mistura para suprir suas necessidades alimentares. À disposição dos assistidos, o poder público se obriga a possibilitar o acompanhamento com profissionais do Serviço Social, da Psicologia e em casos de mulheres sem formação, também o poder público deve ofertar cursos de capacitação técnica para que essas mulheres se aperfeiçoem profissionalmente e busquem inserção no mercado de trabalho para adquirirem sua independência financeira e, consequentemente, a real chance de se livrar de vez por todas de relacionamento com parceiro abusivo;
• Diferentemente do que pudemos constatar em matéria publicada em 19 de novembro de 2018, pelo site justificando.com, que apontava em pesquisa jornalística que as mulheres assistidas por essa política pública, em geral, acabavam sendo privadas de lazer, atividade física, enfim, de uma condução de vida razoável, para não poder ter o endereço de sua nova instalação identificada pelo agressor e assim voltar a correr perigo, exigimos proteção policial para a vítima, até que se decida pelo destino do agressor, por 24 horas diárias. Não é a vítima de violência doméstica e seus entes quem devem ter privação de liberdade, mas sim o agressor;
• Quanto ao agressor, para este, dentro dos tramites legais, após comprovação de sua culpa por ato de violência doméstica, exigimos sim, sua punição. Mas para além, exigimos a obrigatoriedade de participação em programa de reeducação ou ressignificação de questões de gênero. Os homens, mais do que em qualquer outro momento da história, devem compreender, de uma vez por todas, que em qualquer situação, a mulher é parceira e nunca propriedade masculina;
• Exigimos a inserção do debate sobre as questões de gênero em todos os níveis do sistema educacional que sejam de responsabilidade do município. A educação, foi, é e sempre será, uma importante ferramenta de prevenção contra qualquer forma de opressão e exploração, de raça, gênero ou de classe;
• Criação de núcleos de pesquisa de bases estatísticas para o mapeamento da situação da violência doméstica no município de Salto e disponibilização com fácil acesso, portanto, com transparência total a qualquer cidadão que por qualquer motivo queira compreender a situação da cidade no trato para com as mulheres saltenses.
Crianças e Adolescentes
• Criação de casas de acolhimento para crianças e adolescentes que sejam vítimas de abandono ou que se encontrem em situação de grave vulnerabilidade social, 100% estatal. Constituída por funcionários concursados e que não fomente parceria de tipo algum com iniciativa privada;
• Criação de instituições que, para além do que pode já ser ofertado em um CRAS, por exemplo, ofertem a esse público a possibilidade de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e que promovam atividades nas quais a população se conscientize sobre o caráter nada natural da infância ou da adolescência, e que estes passem a serem compreendidos como sujeitos em desenvolvimento, portanto, ativos na condução da própria existência como o é um jovem adulto, apesar de ainda demandarem atenções indispensáveis por não atingirem nessas etapas a plenitude de sua independência. Tanto quanto as casas de acolhimento, tais instituições devem se consolidar como políticas públicas de cuidados às crianças e adolescentes, completamente fomentadas pelo Estado. Sem filantropia; sem iniciativa privada envolvida.
Idosos
• Criação de casa de acolhimento e repouso pública – sem associação alguma com iniciativa privada ou sem fins filantrópicos – e 100% gratuita para qualquer idoso que se encontre em situação de desamparo, no que tange condição financeira, estrutural, falta de apoio da família, etc;
• Disponibilização de propriedade apropriada para a criação de centro de convivência de idosos. Tal centro deve ofertar ao idoso que nele for atendido, auxílio de profissional do Serviço Social, da Psicologia e até acompanhamento médico de caráter preventivo e terá por missão promover atividades que permitam à população idosa integrar-se entre si e, sobretudo, com civis de outras faixas etárias, mantendo-os socialmente ativos. Tal prática também auxilia no combate a preconceitos e discriminações contra o público idoso, haja vista que se tem a intenção de fomentar a participação do público em geral nos eventos que por esta política pública forem organizados;
• A referência para a criação de centro de conivência de idosos pode ser encontrada na vizinha cidade de Itu, que há algum tempo oferta para esta população os serviços do Grupo da Melhor Idade de Itu que conta com
“... diversas oficinas diárias aos frequentadores. Dentre as atividades estão bordado, pintura, inglês, espanhol, zumba, pilates, xadrez, teatro, dança, alongamento, violão, dança de salão, vôlei, teclado, bingo, artesanato em feltro, sinuca, yoga e inclusão digital. O objetivo é oferecer um tempo de lazer e entretenimento aos idosos, possibilitar encontros de amigos ou mesmo a construção de novas amizades. Além disso, uma vez por mês também oferecemos caminhadas em grupo em diversos pontos diferentes de Itu, workshop da pele, bailes, palestras sócio educativas com temas relevantes...” (ITU, 2020, site oficial).
O que irá diferenciar a prática realizada no município vizinho, vinculado ao Fundo Social de Solidariedade e, portanto, de origem caritativa, é que o de nossa cidade deve ser fomentado em sua totalidade pelo poder público. Deve ser construído e consolidado como política pública de atenção aos idosos 100% estatal e com caráter nada filantrópico.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Lei n°10.741, de 1° de outubro de 2003. Dispõe sobre o estatuto do idoso e dá
outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm.
BRASIL. Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>.
Da redação. Brasil teve 17 mil casos de violência sexual contra crianças e adolescentes em 2019. Disponível em: https://www.extraclasse.org.br/. Acesso em: 21 de setembro de 2020.
Da redação. Casas Abrigo: como funcionam os refúgios para mulheres vítimas de violência doméstica. Disponível em: <http://www.justificando.com/2018/11/19/casas-abrigo-como-funcionam-os-refugios-para-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica/>. Acesso em: 21 de setembro de 2020.
ITU. Grupo da melhor idade de Itu. Disponível em: <https://itu.sp.gov.br/fundosocial/grupo-da-melhor-idade-de-itu/>. Acesso em: 21 de setembro de 2020.
MINAYO, Maria Cecília de Souza. Violência contra crianças e adolescentes: questão social, questão de saúde. Revista brasileira de saúde materna e infantil, Recife, v. 1, n. 2, p. 91-102, maio/agosto 2001.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Balanço anual do disque 100 registra aumento de 13% em denuncias de violações contra a pessoa idosa. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br>. Acesso em: 21 de setembro de 2020.
VIEIRA, Pâmela Rocha; GARCIA, Leila Posenato; MACIEL, Ethel Leonor Noia. Isolamento social e o aumento da violência doméstica: o que isso nos revela? Revista Brasileira de Epidemiologia, Brasília, n. 23, p. 1-5, abril 2020.
5. Lazer no Município de Salto
Conforme previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, o lazer é um direito social de todo cidadão brasileiro. E segundo a socióloga Valquíria Padilha (2000)1, o lazer pode ser compreendido a partir de duas variações básicas: estilo de vida (experiências vividas) e tempo livre (libertação de todas as obrigações sociais).
Nas sociedades capitalistas esse lazer é associado a um momento de compensação do trabalho obrigatório ou produção do capital, o que contrapõe a definição do conceito de Dumazedier (1980)2, que entende que o lazer deve ser desinteressado, desprovido de obrigações, ou seja, sem fim lucrativo, utilitário ou ideológico, quando a atividade está associada a alguns destes fins, pode ser chamada de “semi-lazer”.
Partindo desta discussão, a presente proposta pretende mostrar o lazer não como um momento de compensação ou recuperação física ou mental do trabalhador, nem tão pouco, como mais um braço do capital, mas sim, como garantia da convivência harmoniosa, construção de laços de amizade e manutenção cultural de uma dada sociedade desenvolvimento da capacidade criadora dos indivíduos, enfim da arte e da totalidade das potencialidades do humano que somos.
Redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais
A redução da jornada de trabalho sem redução de salário, ainda que possa contribuir para a geração de empregos a curto prazo, por si só não garantirá a emancipação humana.
Entretanto, pensar na qualidade de vida da classe trabalhadora, ainda que estejamos subordinados a lógica do capital, se faz muito importante, uma vez que, se por um lado, a reestruturação produtiva do trabalho contribuiu com o avanço sem precedentes do desemprego, que é congênito ao processo de produção e reprodução do capital, por outro lado, aumentou-se o ritmo e intensidade de trabalho, por meio da informatização das máquinas, e mediante a exigência de horas extras, bancos de horas.
Além disto, recentemente, o aumento da jornada e da intensidade do trabalho se tornaram ainda mais fáceis de serem aprovadas devido a legalização de negociação entre empregador e empregados, viabilizada pela reforma trabalhista3. Ou seja, o acordado passa ater mais “força’ que o legislado. O que significa que uma vez aprovado pelo empregado no local de trabalho, qualquer acordo, mesmo representando perda de direitos historicamente conquistados, não poderá mais ser questionado com base na legislação trabalhista anteriormente existente.
Por isto, defendemos que a redução de jornada para 30 horas semanais, mais do que promover a geração de empregos, permitirá maior participação dos trabalhadores nas esferas do lazer abordadas nos próximos itens.
Revitalização dos parques: Natural Ilha da Usina, Lago, Lavras e Rocha Moutonnée A Estância Turística de Salto conta com alguns parques com importância histórica e ambiental, entretanto, nota-se o descuido das últimas gestões com esses espaços.
Os parques devem ser revitalizados com manutenções constantes para promover o lazer dos moradores da cidade, bem como visitações das escolas das regiões com o objetivo de desenvolver o aprendizado para além da escola.
Contudo, é importante destacar o cuidado primordial com o meio ambiente, ou seja, evitar ao máximo o desmatamento e a invasão humana na fauna local. Outro ponto crucial a ser destacado é que essa revitalização não deve contar com parceria do setor privado, pois, são espaços que as pessoas usufruirão sem nenhum ônus financeiro. Os trabalhadores desses espaços também deverão ser mais valorizados economicamente. Recebendo como já destacamos acima, devem receber o salário mínimo constitucional, calculado pelo DIEESE todos os meses.
Incentivo ao uso da biblioteca.
A biblioteca municipal deverá promover atividades como rodas de leituras em momentos oportunos entre leitores de um mesmo livro para assim garantir a socialização das histórias e a convívio entre pessoas que apresentam gostos semelhantes.
Incentivo ao convívio no Teatro.
Os Teatro é um espaço muito importante para a manutenção e produção de cultura, não só erudita, mas popular também. Para tanto, esse ambiente deverá ser acessível a toda a população local, assim deverão ser apresentadas regularmente peças teatrais sem custo financeiro para a população. Além disto, deve-se construir Salas de teatro em todos os bairros da cidade e colocados a serviços comunidade que deve dirigi-los com apoio de monitores contratados para este fim.
Incentivo aos artistas do município.
O município deverá ter contratar os artistas locais com dedicação exclusiva aos estudos e as apresentações para a população nos espaços culturais do Município. Afinal, a arte, seja ela visual, dança, música ou dramaturgia, contribui para despertar as potencialidades do mais íntimo de cada ser humano e isso deve ser valorizado e estimulado para que possa florescer.
Festivais de músicas e danças
Esses festivais poderão ocorrer nas praças e espaços públicos da cidade ,como forma de garantir o incentivo aos artistas locais, bem como a diversão e o entretenimento da população de uma forma geral, sem deixar de lado a valorização da diversidade geracional, gênero e racial, pois, objetiva-se também a reflexão crítica do público.
Lazer para as crianças
Construção de mais parquinhos em todos os bairros e revitalização dos parquinhos que estão abandonados, com mais diversidade de brinquedos, inclusive para as crianças que apresentam limitações cognitivas e ou motoras.
Lazer para os adolescentes
Construções de espaços específicos para os adolescentes desenvolverem a socialização entre eles, bem como: áreas de esportes, danças, músicas e artes visuais. Vale lembrar que o lazer para os jovens, além de outros direitos, é de suma importância para afastá-los da violência e da criminalidade. Utilização dos espaços já existentes e construção de novos espaços. Como já citamos acima, a abertura de todas as Unidades Escolares do Município para este fim com contratação de monitores para acompanhar a comunidade.
Lazer para os idosos
Promover espaços de convivência entre os idosos com o objetivo de valorizar a experiência dessas pessoas e promover a diversão para elas de forma despreconceituosa. Não defendemos o isolamento dos idosos, mas sim, a convivência deles em todos os espaços da cidade para promover o respeito e o cuidado das gerações mais jovens como nosso passado e para ouvirmos as histórias de vida e inventadas e construir a solidariedade entre as gerações aperfeiçoando o ser humano.
Garantia de convívio nos bairros.
Por fim, porém, não menos importante, a Prefeitura deverá garantir o convívio entre as pessoas nos bairros, por meio da melhoria na segurança e iluminação desses lugares. Aquele bate papo entre vizinhos nas calçadas está cada vez mais escasso, isso se deve não só a tecnologia presente na vida das pessoas, mas também a falta de segurança, principalmente nas regiões periféricas da cidade. Lembrando que essa segurança não se faz com polícia opressora, mas sim com políticas públicas que procuram ir na raiz do problema.
Todos esses espaços públicos deverão ter a acessibilidade garantida para que o lazer seja um direito efetivamente garantido para todas as pessoas.
Coletivo IDE (Inconformados e Divergentes Educacionais).
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