quinta-feira, 13 de maio de 2021

Um mergulho no mar dos impostos!!

 

                                                                                                               Emílio Gennari


Os gastos para enfrentar a pandemia elevaram o déficit publico e acenderam as discussões sobre a origem dos recursos para pagar o novo auxílio emergencial.

A elite não poupou esforços para mostrar que o socorro à população carente não devia contar com o aumento dos impostos e só poderia ocorrer com mais um corte nos gastos do Estado e com a elevação da dívida pública junto ao sistema financeiro.

Desta forma, os ricos conseguiram matar três coelhos com uma única pancada: protegeram suas fortunas das medidas tributárias que poderiam arranhá-las; justificaram a redução das verbas orçamentárias em áreas onde a iniciativa privada busca ampliar o seu espaço; e transformaram uma demanda emergencial em fonte de novos ganhos pelo pagamento dos juros sobre o dinheiro que emprestarão ao governo.

Diante da naturalidade com a qual as forças políticas aceitaram este processo, uma pergunta instiga a nossa reflexão: seria possível fazer diferente diante de uma carga tributária que é considerada exorbitante pelos principais agentes econômicos?

Para respondê-la, optamos por costurar as nossas reflexões sobre os dados de 2018 que é o último ano em relação ao qual contamos com relatórios e estudos que analisaram detalhadamente as particularidades do sistema tributário brasileiro.

Para nos acompanhar nesta viagem aos abismos inóspitos da arrecadação, você não precisa saber nadar no mar da legislação tributária. Basta trazer alguns gramas de paciência, uma pitada de curiosidade, um olhar que não se contenta com as aparências e uma dose daquela indignação que estimula a conhecer a realidade para poder mudá-la.


1 – No Brasil, a carga tributária é tão grande como dizem?

Para responder a esta pergunta, precisamos de um parâmetro que permite comparar quantitativamente a realidade do Brasil atual com a dos anos anteriores e com o que ocorre em outros países. A porcentagem do Produto Interno Bruto (PIB) que corresponde aos tributos anualmente arrecadados é o indicador utilizado pelos economistas do mundo todo para visualizar o peso dos impostos nas riquezas produzidas por uma nação.

O estudo do Ministério da Economia mostra esta relação com um gráfico que retrata o período entre 2002 e 2018. Vejamos: 1


O gráfico 1 revela que, no período considerado, a carga tributária brasileira flutuou entre um patamar mínimo de 31,39% do PIB e um máximo de 33,64%. A diferença de pouco mais de 2 pontos percentuais no interior da qual se movimenta o montante arrecadado pelo Estado reflete ora os estímulos ao consumo para combater os efeitos negativos de uma crise econômica, ora as isenções concedidas em troca da promessa de investimentos capazes de sustentar o crescimento do PIB, ora os ajustes adotados para reduzir os déficits nas contas públicas. Ou seja, nos altos e baixos que acompanham o desempenho da economia, os dados oficiais mostram que, nos 17 anos considerados, é falsa a afirmação pela qual houve um grande crescimento da carga tributária do país.

Diante desta constatação, a primeira pergunta não pode ser outra: o volume de recursos arrecadado através dos impostos é realmente tão grande quanto as queixas da elite pretendem mostrar?

Para respondê-la vamos seguir a trilha desenhada pelo Ministério da Economia. Ao comparar a realidade do Brasil com a média dos 36 países que integram a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), temos este resultado:2


Quadro 1: Evolução da carga tributária bruta anual – Brasil e Média da OCDE

em porcentagem do PIB entre 2010 e 2018.

Países

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

Brasil

32,51

33,35

32,62

32,55

31,84

32,10

32,26

32,33

33,26

OCDE

32,33

32,60

33,10

33,40

33,60

33,70

34,40

34,20

34,30

Fonte: elaboração própria a partir do relatório do Ministério da Economia.


O quadro 1 revela que, ao longo dos 9 anos do período considerado, a carga tributária brasileira superou à media dos países da OCDE somente em 2010 e 2011. Nestes anos, as porcentagens do PIB correspondentes aos tributos cobrados no Brasil ultrapassaram a média da OCDE, respectivamente, em 0,18 e 0,75 ponto percentual. Entre 2012 e 2018, porém, a situação se inverteu. A média dos países da OCDE ficou acima da porcentagem do PIB brasileiro entre 0,48 e 2,14 pontos percentuais.

As coisas mudam quando a comparação é com os 22,82% do PIB que marcam a média dos países da América Latina e Caribe, registrados em 2017, o único ano citado no estudo do Ministério da Economia para esse tipo de comparação. Neste caso, o Brasil está quase 10 pontos percentuais acima do patamar médio do continente.

A clareza dos números parece dispensar explicações, mas a resposta à nossa questão precisa levar em consideração não apenas o índice que indica a participação dos tributos no PIB, mas também os serviços que os Estados oferecem à sua população. Vamos considerar, por exemplo, o caso do Chile onde os impostos representam 24% do PIB, ou seja, uma porcentagem de pouco superior à da média do continente.3

É fato que, neste país do MERCOSUL, o Estado oferece pouco ou nada aos cidadãos. À diferença do Brasil onde existe um sistema de saúde que proporciona atendimento gratuito, uma seguridade social que abrange de forma solidária amplos setores da população (como é o caso das aposentadorias rurais), universidades públicas nas quais os estudantes não pagam as mensalidades e recebem do Estado bolsas de estudo para custear os gastos de sua formação, no Chile, de uma forma ou de outra, os serviços são pagos e os benefícios previdenciários deixam em situação de pobreza até quem trabalhou a vida inteira ganhando um salário razoável.

Para ter acesso à saúde pública, os chilenos desembolsam, mensalmente, 7% do seu salário e, apesar desta contribuição, quem recorre a ela deve arcar com a maior parte da fatura decorrente do atendimento realizado nos hospitais e demais centros médicos do país. Os estudantes matriculados nas universidades públicas pagam uma mensalidade e passam longe de ter acesso a um programa de bolsas de estudo tão amplo quanto o nosso. Por sua vez, a previdência se baseia na capitalização das contribuições individuais e, em média, os benefícios pagos correspondem a menos da metade dos salários da ativa.4 Ou seja, o fato de o Estado chileno ser bem mais tacanho do que o brasileiro em relação ao que oferece à população permite que a carga tributária fique 8 pontos percentuais abaixo da brasileira.

Por outro lado, é verdade que o Brasil também não é a Suécia. Lá, o ensino universitário é gratuito para todos os autóctones, para os cidadãos dos países europeus e os imigrantes com visto de permanência definitiva. No que diz respeito à saúde, o sistema público é custeado pelos impostos pagos e por uma contribuição dos cidadãos acima dos 21 anos de idade que precisam de atendimento médico. No caso de consultas, exames e procedimentos ambulatoriais é cobrado um valor anual de, no máximo, 1100 coroas suecas (cerca de U$ 134) e de 1200 coroas suecas (cerca de U$ 145) no caso das internações.

Atingidos estes valores, a diferença é integralmente custeada pelo Estado. Sabendo que o salário médio mensal é de, aproximadamente, 25.000 coroas suecas (U$ 3.019), podemos afirmar que o montante anualmente desembolsado pelos cidadãos que precisam de cuidados médicos é uma quantia simbólica em relação ao ordenado que recebem e ao tratamento ao qual têm direito.

Além de os suecos poderem se aposentar a partir dos 60 anos de idade, o cálculo do tempo para ter direito à aposentadoria leva em consideração tanto os períodos dos contratos de trabalho, como aqueles que foram integralmente dedicados aos estudos universitários, ao serviço militar e a cuidar dos filhos pequenos durante os quais não foram recolhidas as contribuições previdenciárias. Claro que a carga tributária é de 44,0% do PIB (11 pontos percentuais acima da porcentagem do Brasil, em 2017), mas é graças a ela que o país fornece uma proteção social bem mais sólida e abrangente em relação às nações que cobram menos impostos.5

Quem acha que é possível ter serviços públicos de qualidade, gratuitos e pagando poucos tributos, se não for um ingênuo, acredite, está agindo em má fé.

O fato de determinados setores da economia brasileira se beneficiarem de algum tipo de desoneração faz com que os cofres públicos arrecadem menos do que poderiam. Para termos uma ideia do montante destes recursos, o relatório do Tribunal de Contas da União, mostra que, em 2018, a renúncia fiscal somou 314 bilhões e 200 milhões de reais. Trata-se de um valor que supera em 24 bilhões e 500 milhões de reais a soma de tudo o que o Estado gastou em Saúde (120 bilhões e 900 milhões de reais), Educação (112 bilhões e 200 milhões de reais), Segurança Pública (12 bilhões e 500 milhões de reais) e Investimentos em infraestrutura (44 bilhões e 100 milhões de reais).6

Agora, quanto deste valor foi realmente empregado para reduzir os preços, estimular a produção, gerar empregos, aumentar a renda dos trabalhadores, investir em novos equipamentos ou prestar algum serviço à população? E quanto acabou engordando os lucros, sem benefício algum para a sociedade?

Os empresários fogem destas perguntas como o diabo da cruz e seus economistas ora se limitam a repetir raciocínios lógicos sem apresentar dados que provem a veridicidade dos mesmos, ora fazem discursos altissonantes sobre o papel social das empresas e seus esforços para fazer o país crescer. Quando não conseguem ganhar na lábia, tentam no grito, mas basta analisar a realidade para ver que, entre as palavras e os fatos, há uma distância considerável. 7


2 – O peso da sonegação

Para facilitar a apresentação deste tema, vamos considerar como sonegação todas as formas que representam uma maneira de driblar a lei para não pagar o que é devido.

Entre os casos mais corriqueiros, encontramos, por exemplo, a não emissão de notas fiscais ou o preenchimento delas com valores inferiores aos das mercadorias e serviços correspondentes, o pagamento do chamado “salário por fora” para reduzir os valores das contribuições sociais (FGTS, INSS, 13º, férias, etc.), o uso de “laranjas” em transações financeiras que envolvem grandes quantias e a não declaração de bens. Mas há outras operações menos conhecidas que servem para o mesmo fim.

Abrir empresas, por exemplo, é a saída mais comum para que profissionais liberais de renome, atletas e músicos famosos recebam suas remunerações através delas. Vejamos quais são as vantagens que esta mutreta proporciona. À medida que o dinheiro recebido pelos serviços prestados é contabilizado como faturamento da empresa, os gastos que estes senhores têm no dia a dia também figuram como custos dela. A futura do cartão de crédito, os salários dos empregados, a compra e manutenção dos carros e demais veículos de uso pessoal (pouco importa que sejam carros luxuosos, helicópteros, aviões ou iates), os gastos com as contas de consumo, etc., são descontados de tudo o que entra no caixa da Pessoa Jurídica e, justamente por isso, o montante correspondente não é tributado. A parte que se refere aos proventos do nosso “famoso” disfarçado de empresário pode ser paga na forma de “juros sobre o capital próprio”, da qual trataremos mais adiante, ou como distribuição de lucros e dividendos, recolhendo uma alíquota inferior à do Imposto de Renda Pessoa Física.

Vamos visualizar com um exemplo as vantagens desta prática ilegal. Imagine que um jogador de futebol tenha um ganho líquido tributável de 100 mil reais mensais e gaste metade desta quantia para adquirir produtos e serviços para si e para seus familiares. Se este dinheiro entrasse diretamente na sua conta corrente, ele deveria pagar 27,5% de imposto de renda pessoa física, ou seja, 27 mil e 500 reais mensais.

Mas, se estes mesmos 100 mil reais forem repassados à empresa de sua propriedade, ele pode descontar do montante os 50 mil reais dos gastos mensais (que, apesar de serem pessoais, vão aparecer como custos da empresa) e receber dela os 50 mil restantes como juros sobre o capital próprio. Neste caso, ele entregaria à Receita Federal apenas o correspondente a 15% deste recebimento, ou seja, apenas 7 mil e 500 reais mensais, pouco mais de um quarto do que pagaria ao receber o salário diretamente do time para o qual joga.

Uma família que é proprietária de muitos imóveis e não quer pagar os impostos sobre a transferência da propriedade pode se valer de uma medida semelhante. Basta que os seus integrantes se tornem acionistas de uma empresa familiar que detém a propriedade de todos esses bens. No caso de os imóveis serem alugados, o imposto de renda cai de 27,5% para 15% e, em caso de falecimento do proprietário que constava nas escrituras originais, ninguém vai precisar pagar os tributos relativos à transmissão da herança. De fato, por serem todos sócios da mesma empresa, os descendentes se beneficiam automaticamente do que a ela pertence.8

Em relação aos impostos sobre as terras localizadas em áreas rurais, existem particularidades que poucos conhecem.

A primeira dela é que o Imposto Territorial Rural (ITR) tem como base o valor da terra nua estabelecido por cada município, ou seja, um valor que não considera as benfeitorias, as construções e as culturas que nela se encontram, e que, justamente por isso, reduz fortemente o valor a partir do qual é calculada a quantia devida ao Estado. A segunda diz respeito a quem aplica a fórmula para o cálculo do tributo.

Para entender direitinho como as coisas se procedem, precisamos fazer alguns esclarecimentos.

Criado com a intenção de reduzir as terras improdutivas e a especulação com as mesmas, o cálculo do ITR depende do tamanho da propriedade, da finalidade à qual se destina a área em questão e do valor da terra nua.

Pequenas glebas rurais trabalhadas por famílias que não possuem outros imóveis, áreas ocupadas por comunidades quilombolas ou incluídas no programa oficial de reforma agrária, regiões protegidas pela legislação ambiental, ou cujas matas nativas estejam sendo recuperadas, e os espaços alagados pelas usinas hidrelétricas estão isentos da cobrança do ITR.9

Nos demais imóveis rurais o cálculo do que o proprietário deve pagar tem como base o grau de utilização da terra em atividades agrícolas. No caso das áreas até 50 hectares, por exemplo, o percentual varia entre 1%, quando o grau de utilização não supera os 30% da área, e os 0,03% nos casos em que o proprietário usa mais de 80% dela para algum tipo de plantio ou atividade pecuária.

Quanto maior o tamanho da área, maior é o imposto que corresponde ao grau de sua utilização. Nos latifúndios acima de 5.000 hectares, por exemplo, o ITR é de 20% quando o grau de utilização é inferior aos 30% da terra e vai caindo até 0,45% nos casos em que o dono utiliza mais de 80% dela em atividades agrícolas.10

As possibilidades de sonegação não estão na falta de regras claras, mas sim no fato de que é o dono das terras a discriminar as porcentagens da sua propriedade que constituem as terras improdutivas, as que integram áreas de preservação permanente e as que são dedicadas aos cultivos e à criação de animais.

Contando com a impunidade oriunda de uma fiscalização extremamente precária, os fazendeiros ora superestimam as terras utilizadas, ora subestimam as que permanecem improdutivas, ora aumentam as parcelas do imóvel consideradas de interesse ambiental, ora usam um valor do hectare da terra nua inferior ao que é definido pelo município de residência. Para termos uma ideia do que isso significa, lançamos mão de um levantamento realizado em 2014. Extraímos dele um dos exemplos que revelam a discrepância entre a realidade e as declarações de utilização das áreas que servem de base ao cálculo do Imposto Territorial Rural. Vejamos como o autor do estudo descreve, textualmente, a diferença entre a declaração do proprietário e a realidade com a qual se deparou:


No caso do primeiro imóvel, de 1.442 ha, o Valor da Terra Nua (VTN) declarado foi de R$ 34,00/ha, enquanto que o valor efetivo de mercado da região é de R$ 2.942,00/ha (86 vezes maior). Da mesma forma, o proprietário declarou que desmatou apenas 110 ha (ou seja, 1.332 ha seria área não tributável), quando o desmatamento efetivo foi de 1.400 ha, havendo apenas 42 ha de área não tributável. Por fim, o proprietário declarou grau de utilização superior a 80%, quando o grau de utilização efetivo ficou entre 50% e 65%. Corrigindo-se todos esses erros, o valor do ITR devido pelo imóvel passaria de R$ 11,00 para R$ 140.027,00, valor mais de 12.000 vezes superior ao apurado na declaração do ITR”.11


Basta isso para termos uma ideia do que acontece num país onde os ruralistas decidem quanto vão pagar a um Estado que, por sua vez, não se preocupa em criar mecanismos eficazes para inibir a sonegação.

Aos artifícios apresentados, precisamos acrescentar as manobras pelas quais empresas e indivíduos enviam quantias consideráveis aos paraísos fiscais. Além de extrapolarem os limites das remessas de lucro ao exterior previstas pela legislação, estas transferências de recursos encolhem fortemente os tributos pagos ao Estado.

De acordo com o relatório da organização não governamental, Tax Justice Network, as operações realizadas pelas multinacionais sediadas no Brasil fazem com que, anualmente, o fisco deixe de arrecadar cerca de 14 bilhões e 630 milhões de dólares (cerca de 81 bilhões e 928 milhões de reais pelo câmbio atual) aos quais se somariam outros 280 milhões de dólares (aproximadamente, 1 bilhão e 568 milhões de reais) oriundos da evasão fiscal de indivíduos que transferem parte de suas rendas para fora do Brasil.12

Afinal, qual é o montante que indivíduos e empresas sonegaram em 2018?

Por se tratar de operações ilegais, é impossível termos um cálculo preciso. O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda estima que, em 2018, considerando apenas a média de sonegação do ICMS, do Imposto de Renda e das Contribuições Previdenciárias, 626 bilhões e 800 milhões de reais tenham sido subtraídos ilegalmente à arrecadação pública.13

Esta quantia representa cerca de 85% do volume de recursos sonegados e corresponde a mais de cinco vezes o valor do déficit primário daquele ano (120 bilhões e 200 milhões de reais, segundo o Tesouro Nacional) ou, se preferir, a mais do que o dobro dos juros da dívida interna da União (279 bilhões e 600 milhões de reais) e a quase 22 vezes o orçamento do programa Bolsa Família (de 28 bilhões e 700 milhões de reais).14

Sendo assim, podemos dizer que, em 2018, se o Estado pudesse contar com este dinheiro, além de não registrar déficit nas contas públicas, pagaria os juros da dívida interna e o Bolsa Família com um pé nas costas e ainda teria um superávit de mais de 198 bilhões de reais para pagar os salários dos servidores públicos com os devidos reajustes e investir no país, gerando empregos e renda para quem mais precisa.

Além de inviabilizar esta possibilidade, a sonegação produz uma realidade revoltante.

A falta de recursos para quitar os juros e os encargos da dívida interna obriga o governo a contratar novos empréstimos junto ao sistema financeiro. Ao aumentar o volume de dinheiro que o Estado deve aos bancos, crescem também os dispêndios anuais com os juros e as pressões para um ulterior corte dos gastos públicos.

Sabendo que os empresários estão entre os que mais compram títulos da dívida pública, não podemos excluir a hipótese de que muitos sonegadores emprestem ao Estado o dinheiro que já deveria ser dele e recebam como prêmio os juros de uma dívida que suas práticas criminosas ajudaram a ampliar. No lugar de ser punida por seus atos ilícitos, parte significativa da elite é beneficiada com os recursos que, de um lado, estrangulam o orçamento com o qual o governo esboça as políticas públicas, mas, de outro, lhe permitem sustentar candidaturas de governantes e legisladores que manterão tudo como está.


3 – O buraco sem fundo da inadimplência fiscal

Não ter dinheiro para pagar as contas é uma situação com a qual todos podem se deparar, mas, no caso das empresas, a inadimplência tem explicações que vão além da falta de recursos para quitar as obrigações fiscais. Longe de ser uma prática criminosa, a emissão das guias de recolhimento e o não pagamento das mesmas faz com que as empresas sejam consideradas apenas “em dívida com o Estado”.

Sabendo que a inadimplência implica em restrições no acesso ao crédito, em pagamentos de juros e multas na hora de quitar os valores devidos e na proibição de participar de licitações públicas, que benefícios uma empresa pode obter ao não pagar o que deve apesar de ter condições para fazê-lo?

O primeiro deles está na possibilidade de transformar o dinheiro da inadimplência em lucros a serem investidos no mercado financeiro ou em medidas que aumentam a competitividade da empresa. O volume desses recursos pode servir, por exemplo, para compensar a queda no faturamento quando de uma redução artificial dos preços a fim de ganhar fatias do mercado consumidor ou para investir em equipamentos sem depender da contratação de empréstimos.

A segunda vantagem diz respeito à possibilidade de ter a própria dívida perdoada ou fortemente reduzida. De fato, uma vez apurados pelos órgãos governamentais, os valores que não foram pagos são incluídos na Dívida Ativa da União e as instâncias do Estado têm 5 anos para cobrar os montantes devidos. Após este período, caso a contagem de tempo não seja suspensa por algum motivo grave, as dívidas prescrevem e os devedores se veem livres delas. Ou seja, a demora do Estado em efetuar a cobrança é um elemento que joga a favor dos inadimplentes.

Os dados do Ministério da Economia confirmam esta realidade ao dizer com todas as letras que o número de devedores inscritos na Dívida Ativa da União caiu de 4 milhões e 958 mil, em 2019, para 4 milhões e 665 mil, no final de 2020, não porque indivíduos e empresas quitaram suas contas pendentes e sim porque a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional reconheceu a prescrição de suas dívidas.15

Caso o débito com o Estado ainda leve tempo para ser perdoado, é sempre possível contar com um programa de refinanciamento das dívidas fiscais (conhecido como REFIS). Em 2018, por exemplo, a falta de recursos para fechar as contas públicas levou o Presidente Michel Temer a criar um destes programas. Além da possibilidade de parcelar o débito em até 175 prestações mensais, os descontos de 70% no valor das multas e de 90% no montante dos juros a serem pagos perdoaram 47 bilhões e 400 milhões em dívidas com a União.16

É apostando no REFIS que muitos empresários se tornam devedores contumazes. Além da generosidade do Estado quanto ao número de parcelas e aos descontos, cerca de 50% das empresas que aderem ao programa quitam somente algumas prestações a fim de obter a Certidão Negativa de Débito, disponível após o primeiro pagamento. Desta forma, elas podem voltar a participar de concorrências públicas, firmar contratos com as administrações locais e obter empréstimos. Alcançados os objetivos desejados, voltam a ficar inadimplentes esperando que, em breve, o governo de plantão crie um novo REFIS.17

Os parlamentares que discutem e aprovam os programas de refinanciamento conhecem esta realidade, sabem que o Estado perde muito dinheiro, mas é fato que a generosidade em relação aos inadimplentes, muitas vezes, tem como estímulo os interesses dos próprios parlamentares e dos grupos que representam.

No início de abril de 2018, por exemplo, os integrantes da bancada ruralista usaram o abatimento de suas dívidas como moeda de troca em votações de matérias importantes para o governo. Com base no “toma lá, dá cá”, conseguiram angariar apoio parlamentar suficiente até para derrubar o veto presidencial ao desconto de 100% do valor das dívidas e dos juros com o FUNRURAL. Resultado: o governo teve que abrir mão de R$ 15 bi dos R$ 17 bi devidos pelos fazendeiros.18

Além disso, lembramos que 79 deputados que aprovaram o REFIS de 2018 estavam pessoalmente interessados nos descontos a serem oferecidos. Dois casos ficaram famosos. O primeiro é o das empresas que pertencem à família do Deputado Federal Newton Cardoso Junior. Em conjunto, a dívida destes empreendimentos com a Receita Federal somava 12 milhões e 400 mil reais, mas, graças aos descontos acumulados, o montante a ser pago caiu para 972 mil reais, 7,83% do valor inicial. O segundo caso foi o do Deputado Federal João Gualberto que, com a promessa de pagar à vista o débito dos seus negócios com o fisco, viu o montante devido despencar de 5 milhões e 200 mil reais para 259 mil reais, o que corresponde a apenas 4,98% do valor inicial.19

Com todas estas facilitações não é difícil entender por que, de inadimplência em inadimplência, a Dívida Ativa da União, em 2018, chegou a 2 trilhões, 196 bilhões e 691 milhões de reais, uma quantia que superou em 712 bilhões e 412 milhões de reais o total arrecadado naquele ano.

Segundo a avaliação dos Procuradores da Fazenda, de cada 100 reais desta dívida, 45 seriam irrecuperáveis à medida que se referem aos débitos de empresas que fecharam as portas e de cujas massas falidas é impossível recuperar o que deixou de ser pago. Dos 55 reais restantes, o Estado tem altas possibilidades de conseguir receber apenas 10. Em relação aos 45 reais que faltam, as chances de recuperação variam de médias a baixas.20

Como chegamos a este ponto?

A primeira razão pode ser procurada na diferença entre o número de devedores e de procuradores encarregados de organizar os processos de cobrança. Ainda em 2018, o Estado contava com apenas 2.143 Procuradores da Fazenda Nacional para analisar a situação de 4 milhões e 620 mil devedores.21

Um segundo elemento diz respeito à ação dos grandes inadimplentes, ou seja, dos que devem ao fisco mais de 15 milhões de reais cada um. Este grupo de 28.339 empresários é responsável por 62% da Dívida Ativa da União e é o que mais dá trabalho nos processos de cobrança à medida que dispõe de recursos para abrir processos destinados a questionar os valores devidos, reduzir os montantes a serem pagos e protelar indefinidamente a quitação das dívidas.22

Quando somamos os valores que o Estado deixa de receber em função das isenções fiscais, das mais variadas formas de sonegação e da inadimplência, vemos que o verdadeiro problema nas contas públicas não está nos gastos e sim na arrecadação. Quanto menos dinheiro entra nos cofres públicos, mais baixo é o teto que vai determinar os salários do funcionalismo e menos recursos orçamentários são alocados nos programas sociais ou nos investimentos em infraestrutura.

O foco nos gastos como causa única do déficit e os mitos relativos a uma carga tributária absurda fazem com que os empresários não percam uma única chance de cobrar novas isenções enquanto nadam de braçadas no mar da sonegação e da inadimplência.

Com os olhos vidrados nas miragens projetadas pelos tubarões, os cardumes de peixinhos repetem ingenuamente as mensagens dos predadores que defendem um corte significativo dos gastos do Estado, sem perceber que as práticas ilegais dos próprios tubarões criam as condições para que o Estado não tenha como manter os já limitados serviços com os quais atende as suas necessidades. Estranhamente, as próprias lideranças dos movimentos populares, dos sindicatos e dos partidos de esquerda não colocam o dedo nesta ferida por onde verte uma enxurrada de recursos que beneficia a elite em prejuízo da população que dizem representar.


4 – Tributos que promovem a concentração de renda.

Todos sabem que, no Brasil, a riqueza se concentra em poucas mãos. O que poucos sabem é que, ao onerar em maior medida os ganhos de quem vive do trabalho, o sistema tributário é um dos fatores que contribui para aprofundar esta realidade.

Vamos mostrar como isso ocorre analisando a participação dos principais impostos na arrecadação nacional: 23


Quadro 2: Carga tributária nominal e porcentagem da arrecadação em 2018

Tipo de base

Arrecadação em R$

% Arrecadação

Total

2.291.407.080.000,00

100,00%

Imposto de Renda pessoas físicas e empresas

495.355.230.000,00

21,62%

Consumo de bens e serviços

1.025.142.390.000,00

44,74%

Folha de salários (INSS, FGTS, etc.)

627.640.460.000,00

27,75%

Propriedade (ITR, IPTU, IPVA, etc)

106.362.950.000,00

4,64%

Transações financeiras (IOF)

36.617.970.000,00

1,60%

Outros

288.090.000,00

0,01%

Fonte: Elaboração própria a partir dos dados do Ministério da Economia


Observando o quadro 2, salta aos olhos que a tributação de bens e serviços corresponde a quase 45% da arrecadação e é mais que o dobro do total que entra nos cofres do Estado através da cobrança do imposto sobra a renda de pessoas e empresas. Tributar o consumo é uma forma fácil e rápida de elevar a arrecadação, mas esse tipo de imposto pesa mais no orçamento de quem ganha menos. Vamos entender como isso acontece.

Imagine que a carga tributária média sobre os bens e serviços mensalmente adquiridos pelas pessoas seja de 34,0%. Um cidadão com uma renda mensal de R$ 1.500,00 é quase certo que irá gastar integralmente este valor para conseguir o necessário à sua sobrevivência. No final do mês, os impostos embutidos nos preços somarão R$ 510,00, ou seja, 34,0% do que ele ganhou.

Mas quando alguém recebe R$ 100.000,00 mensais e usa R$ 50.000,00 para comprar o que precisa, o valor dos tributos sobre o consumo é de R$ 17.000,00. Apesar de ser uma quantia bem maior em relação à que foi arrecadada de quem ganhava menos, ela representa 17,0% dos vencimentos, ou seja, metade da porcentagem da renda que o primeiro indivíduo entregou ao fisco através das suas compras. Desta forma, ainda que a maior parte da arrecadação sobre o consumo venha dos setores mais favorecidos da sociedade, em termos percentuais, ela representa uma fatia maior do pouco com o qual as pessoas de baixa renda contam para sobreviver.

A razão pela qual o imposto de renda representa apenas 21,62% do total arrecadado guarda relação com uma série de fatores que demandam explicações mais detalhadas.

No caso do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), precisamos lembrar que, no Brasil, um trabalhador com um salário líquido de R$ 5.000,00 tem um desconto calculado com base nos mesmos 27,5% de alguém que ganha R$ 150.000,00 ou mais.

No passado, por uma questão de justiça tributária, as alíquotas sobre os rendimentos mais elevados eram muito mais altas. Entre 1962 e 1964, por exemplo, os mais endinheirados tinham que entregar ao fisco 65% da sua renda líquida e, em 1988, ela era de 45%.24 Sabendo que, desde então, ela foi caindo até os atuais 27,5%, quem vai pagar a diferença no montante de recursos que os ricos deixaram de desembolsar?


Ora...pense só um pouquinho. Não é difícil. Sim, isso mesmo! Por incrível que pareça, a conta foi repassada para os cidadãos das faixas de renda mais baixas!

A fórmula que permite esta compensação não tem nada de mágico. Para ela funcionar, basta que o governo não corrija os valores das faixas de renda pela inflação acumulada entre um ano e outro. À medida que os salários têm reajustes que acompanham a inflação e que a correção da tabela acumula seguidas defasagens em relação ao aumento dos preços, as pessoas que antes eram isentas passam a entregar ao fisco uma parte dos seus ganhos.

Para termos uma ideia do que isso significa, basta pensar que, em 1996, quem tinha um rendimento líquido mensal inferior a nove salários mínimos não pagava imposto de renda. Em 2018, a isenção era limitada a quem ganhava até dois salários mínimos. E, na declaração de 2021, chegamos a 1,73 salários mínimos.25 Graças a este processo, a UNAFISCO estima que, na declaração de rendimentos de 2021, o Estado vai arrecadar 111 bilhões e 780 milhões de reais de trabalhadores que nada deveriam pagar se a tabela do IRPF zerasse a defasagem de 113,09% em relação à inflação acumulada desde 1996.26

A necessidade de arrecadar mais de quem ganha menos se tornou imprescindível a partir da aprovação da lei 9.249, de 1995, que isenta do Imposto de Renda Pessoa Física os lucros e dividendos distribuídos aos sócios e aos acionistas das empresas. Para termos uma ideia do que isso significa, basta pensar que, em 2018, estes senhores receberam em conjunto 420 bilhões de reais sem pagar à receita federal um centavo de IRPF.27

Outro aspecto gritante da lei 9.249 está na possibilidade de as empresas reduzirem o montante sobre o qual incide a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A norma cria uma ficção jurídica que só existe no Brasil e responde pelo nome de “juros sobre o capital próprio”. Descrita como uma espécie de pagamento dos juros sobre o dinheiro que os sócios ou os acionistas investiram no negócio, este artifício permite contabilizar como despesa financeira até metade dos lucros da empresa registrados antes do pagamento dos impostos. Vamos ver como isso funciona e as vantagens que oferece com um exemplo bem simples.

Imagine uma fábrica que apurou um lucro anual de R$ 200.000,00. Sobre este montante, o dono deve pagar uma alíquota de 9% de CSLL e de 15% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Sem o artifício dos juros sobre o capital próprio, o gasto com estes tributos somaria R$ 48.000,00 e o lucro líquido seria de R$ 152.000,00. Se a fábrica for entregar metade deste montante aos sócios, cada parte ficará com R$ 76.000,00.

Mas há um jeito de ganhar mais pagando menos tributos. Basta que a empresa distribua aos seus investidores R$ 95.000,00 na forma de “juros sobre o capital próprio" que, enquanto despesa financeira, são descontados dos R$ 200.000,00 dos lucros apurados no período. Desta forma, os 24% resultantes da soma da CSLL e do IRPJ são aplicados somente aos R$ 105.000,00 que permanecem em suas mãos. A fábrica paga R$ 25.200,00 em impostos sobre o lucro e fica com os R$ 79.800 restantes, ou seja, R$ 3.800,00 a mais em relação à situação anterior.

Sobre os R$ 95.000,00 a serem distribuídos incidem apenas os 15% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o que equivale a R$ 14.250,00. Desta forma, os sócios recebem R$ 80.750,00, ou seja, R$ 4.750,00 a mais em relação à situação anterior.

Feitas as contas, graças a este mecanismo criado pela lei 9.249, todos ganharam, à exceção do Estado que acabou perdendo R$ 8.550,00 em tributos.

Mas isso não é tudo. O fato de os lucros empresariais estarem na origem das rendas pessoais dos sócios da fábrica faz com que este dinheiro seja isento do Imposto de Renda Pessoa Física. Para justificar esta desoneração que abrange qualquer repasse de lucros ou dividendos, usa-se o argumento pelo qual a empresa já teria descontado o Imposto de Renda Pessoa Jurídica do montante a ser distribuído. Desta forma, aplicar a alíquota de 27,5% do IRPF ao dinheiro embolsado por sócios e acionistas, acabaria tributando duas vezes a mesma quantia, o que é proibido pela legislação.

Sobre este entendimento, porém, sobram opiniões divergentes. A bitributação, de fato, só ocorre quando dois órgãos diferentes do Estado cobram impostos sobre a mesma quantia de um mesmo contribuinte. Mas, neste caso, o ente que deveria cobrar o IRPF sobre os lucros e dividendos recebidos é a mesma Receita Federal que recolhe as contribuições da CSLL e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Além disso, temos dois contribuintes distintos (a empresa e os sócios) e dois patrimônios que a lei diferencia com precisão cirúrgica e que se beneficiam com quantias que têm fatos geradores diferentes. Logo, apelar à bitributação como forma de justificar a isenção do IRPF sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas não faz o menor sentido. 28

A isenção do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física sobre estes rendimentos inviabiliza qualquer possibilidade de o sistema tributário promover um mínimo de justiça fiscal. À medida que o IRPF não incide sobre os ganhos financeiros e que estes constituem a fatia maior das entradas de quem mais ganha dinheiro em nosso país, a porcentagem da renda sujeita a algum tipo de imposto é muito maior para quem vive do trabalho do que para quem enche os cofres com os rendimentos do capital.

Vamos mostrar como isso ocorre com dois quadros que resumem as principais conclusões do estudo de Antônio Negromonte sobre as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física entregues à Receita Federal em 2018. O primeiro deles distingue a parte da renda que tem origem no trabalho da que é oriunda dos rendimentos do capital.

Vejamos o que dizem os números: 29


Quadro 3: Composição percentual dos rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte pelo Imposto de Renda Pessoa Física de 2018.

Faixa de rendimento anual

Rendimentos do trabalho*

Rendimentos do capital**

Até R$ 112.400,00

83,7%

16,3%

De R$ 112.401,00 a R$ 168.700,00

71,9%

28,1%

De R$ 168.701,00 a R$ 224.900,00

65,3%

34,7%

De R$ 224.901,00 a R$ 337.300,00

58,3%

41,7%

De R$ 337.301,00 a R$ 449.800,00

50,9%

49,1%

De R$ 449.801,00 a R$ 674.600,00

42,2%

57,8%

De R$ 674.601,00 a R$ 899.500,00

33,6%

66,4%

De R$ 899.501,00 a R$ 1.799.000,00

22,0%

78,0%

De R$ 1.799.001,00 a R$ 2.698.600,00

14,1%

85,9%

De R$ 2.698.601,00 a R$ 3.598.100,00

11,6%

88,4%

Acima de R$ 3.598.101,00

4,1%

95,9%

Fonte: elaboração própria a partir da tabela 11 do estudo citado

(*) Incluem todas as verbas salariais, proventos oriundos dos programas de Participação nos Lucros e Resultados das empresas, de pensões e aposentadorias, etc.

(**) Incluem rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre o capital próprio, alienação de bens e direitos, ganhos líquidos em renda variável, etc.


O quadro 3 mostra claramente que a porcentagem dos rendimentos oriundos do trabalho diminui à medida que a faixa de renda vai aumentando. No grupo de pessoas que recebe anualmente até R$ 112.400,00, quase 84 em cada 100 reais têm como origem os rendimentos do trabalho e apenas 16 reais vêm de aluguéis ou de aplicações financeiras.

Esta situação se inverte a partir de quem ganha mais de R$ 450.000,00 anuais, sendo que, no grupo acima dos 3 milhões e 600 mil reais, apenas 4,1% da renda vêm do trabalho.

Desta forma, ao serem aplicadas a uma parcela de recursos que diminui percentualmente com o aumento da renda dos contribuintes, as alíquotas do IRPF acabam pesando bem mais nas faixas de rendas onde o trabalho é a origem da maior parte dos rendimentos.

Quando incluímos todos os impostos retidos na fonte sobre a soma dos ganhos de capital e dos salários, as porcentagens dos rendimentos isentos de qualquer tributo evoluem conforme mostra o quadro que segue:30


Quadro 4: porcentagem da renda total tributada e isenta nas declarações do IRPF de 2018


Faixa de rendimento anual


Renda total

(em R$)

Rendimentos sujeitos a algum tipo de tributação


Rendimentos Isentos

Até R$ 112.400,00

1.091.082.030.000,00

86,4%

13,6%

De R$ 112.401,00 a R$ 168.700,00

335.168.910.000,00

79,2%

20,8%

De R$ 168.701,00 a R$ 224.900,00

221.511.840.000,00

75,7%

24,3%

De R$ 224.901,00 a R$ 337.300,00

287.075.490.000,00

71,4%

28,6%

De R$ 337.301,00 a R$ 449.800,00

183.764.270.000,00

67,3%

32,7%

De R$ 449.801,00 a R$ 674.600,00

194.643.540.000,00

59,5%

40,5%

De R$ 674.601,00 a R$ 899.500,00

99.440.600.000,00

51,0%

49,0%

De R$ 899.501,00 a R$ 1.799.000,00

157.853.520.000,00

42,3%

57,7%

De R$ 1.799.001,00 a R$ 2.698.600,00

65.710.370.000,00

36,5%

63,5%

De R$ 2.698.601,00 a R$ 3.598.100,00

40.539.650.000,00

34,8%

65,2%

Acima de R$ 3.598.101,00

306.012.730.000,00

32,4%

67,6%

Fonte: elaboração própria a partir da tabela 8 do estudo citado


O quadro 4 revela um panorama revoltante. Contrariando frontalmente as queixas que se referem aos impostos exorbitantes supostamente pagos pelos setores mais abastados da sociedade, percebemos que são justamente eles a ter a maior parcela de rendimentos isentos do pagamento de qualquer imposto. Enquanto na faixa de renda até R$ 112.400,00 anuais, em média, apenas 13,6% dos ganhos não são tributados, a porcentagem isenta aumenta com o crescimento da renda e chega aos 67,6% no caso dos mais ricos.

O fato de cobrar menos impostos sobre a renda dos mais ricos faz com que eles tenham ainda mais dinheiro para aplicar em investimentos de capital e, portanto, possam acumular ainda mais riqueza. A isenção fiscal que beneficia quase 70% de suas fortunas é um dos fatores que eleva a concentração de renda no Brasil e faz com que o país ocupe os primeiros lugares deste triste ranking da injustiça mundial.


5 – Quando o que parece muito...é muito pouco.

Seguindo na análise do quadro 2, vamos à arrecadação dos tributos sobre a folha de salários. A gritaria dos patrões em relação a este verbete é sempre muito grande apesar da forte redução dos custos proporcionada pela substituição de funcionários do quadro próprio por terceirizados e microempreendedores individuais.

Mas, na hora de comparar os dados do Brasil com os números dos 36 países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico não há como negar que os patrões brasileiros estão entre aqueles que arcam com uma carga menor. Enquanto a soma dos valores arrecadados em contribuições e tributos sobre os salários perfaz 8,97% do PIB brasileiro de 2017, a média da OCDE é pouco mais de um ponto percentual superior com seus 9,9% do PIB. 31

Além disso, percebemos que o choro dos empresários não passa de lágrimas de crocodilo quando levamos em consideração o adoecimento e as mortes causadas pelas más condições de trabalho, cujo ônus é assumido pela seguridade social. Para termos uma ideia do que isso significa, basta pensar que, em 2018, o Brasil ocupou a quarta posição no ranking mundial que mede os países onde o trabalho mais mata e adoece ao contabilizar 623.786 acidentes de trabalho (um a cada 50 segundos) e 2.022 mortes em serviço (uma a cada 3 horas e 40 minutos).32

Vale lembrar que, apesar de assustadores, os números desta carnificina não levam em consideração a realidade dos autônomos e dos que atuam na informalidade. O sinal de alerta mais preocupante vem dos estudos que apontam uma subnotificação gigantesca das mortes por acidentes de trabalho. Entre eles, encontramos um levantamento realizado pelo Ministério do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho, pelo qual, em 2016, no Rio Grande do Sul, apenas 27,5% destas mortes haviam sido contabilizadas nas estatísticas oficiais.33

A simples percepção do cenário assombroso que este resultado projeta no território nacional é mais que suficiente para afirmamos sem titubear que os recolhimentos sobre a folha de pagamento a cargo das empresas são baratos demais diante dos estragos que elas produzem ao sacrificar impunemente milhares de vidas nos altares do lucro.

Dos tributos sobre a folha de salário passamos agora aos que incidem sobre a propriedade.

De acordo com o Ministério da Economia, o montante arrecadado em 2018 responde à subdivisão que segue:34

Quadro 5: arrecadação dos tributos sobre a propriedade, em 2018.

Tributos sobre a propriedade

Valores em Reais

Porcentagem da arrecadação

Total arrecadado

106.362.950.000,00

4,64%

Propriedade Imobiliária

44.900.200.000,00

1,96%

Imposto Territorial Rural

1.418.820.000,00

0,06%

Imposto Predial e Territorial Urbano

43.481.370.000,00

1,90%

Propriedade de Veículos Automotores

43.120.200.000,00

1,88%

Transferências Patrimoniais

18.342.550.000,00

0,80%

ITBI

11.012.520.000,00

0,48%

ITCMD

7.330.030.000,00

0,32%

Fonte: elaboração própria a partir dos dados do Ministério da Economia


Ao olharmos para o quadro 5, é impossível não determos nossas atenções sobre o fato de que a arrecadação do Imposto Territorial Rural é inferior a um bilhão e meio de reais. Mas, ao contrário do que parece, não se trata de um erro de transcrição dos dados. O valor ínfimo que entrou nos cofres do Estado guarda uma relação direta com a sonegação do ITR que descrevemos no segundo capítulo da nossa análise.

As coisas não melhoram muito em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). De fato, as quantias devidas são calculadas tendo como base cadastros que não acompanham a evolução das suas características físicas e valores venais dos imóveis que, em geral, estão desatualizados. Além do costumeiro atraso com o qual a burocracia atualiza estes dados, é bastante comum que os grupos econômicos presentes nos municípios pressionem a administração local no sentido de conceder isenções e de manter uma base de cálculo amplamente favorável aos seus interesses.

Mas isso não é tudo. Além de o valor do IPTU ser repassado integralmente a quem aluga uma casa, um apartamento ou um estabelecimento comercial, o fato de um único proprietário ter inúmeros imóveis não altera o valor da cobrança. Ou seja, o Imposto Predial e Territorial Urbano passa longe de ser um meio que ajuda a combater a concentração imobiliária e a especulação que dela se origina.

Quanto ao Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) o total arrecadado poderia atingir um patamar mais elevado se o país não vivesse o paradoxo pelo qual, por exemplo, um carro popular, com anos de uso, paga anualmente um valor fixado pela administração estadual junto à qual é registrado, enquanto jatinhos, iates, lanchas, jet-skis e helicópteros novinhos em folha, estão isentos desse tributo. Enquanto quem se esfola para ganhar a vida é obrigado a pagar o IPVA sobre o carro velho que usa no trabalho diário, a elite nada recolhe sobre os veículos que mais ostentam o tamanho de suas posses.

A opção de preservar as fortunas acumuladas se manifesta também nos tributos sobre as transferências de patrimônio. No que diz respeito ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado nas operações de compra e venda entre pessoas vivas, as taxas variam de 2% a 4% sobre o valor da transação imobiliária declarado pelo contribuinte, sendo que este não pode ser inferior ao valor venal do imóvel em questão. Ou seja, em ambos os casos, temos uma situação pela qual a base de cálculo do tributo perde feio pelo preço do imóvel cuja propriedade está sendo transferida.35

Em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD), a alíquota máxima cobrada pelos estados brasileiros é de 8%. A impressão de que estamos diante de uma alíquota razoável evapora quando a comparamos com a de outros países. Os impostos sobre a transmissão da propriedade têm uma alíquota máxima de 10% na Colômbia, de 20% na Polônia, de 35% no Chile e no Equador, de 40% nos Estados Unidos, de 50% na Alemanha, de 55% no Japão e na Venezuela, de 60% na França e de 80% na Bélgica.36 Basta isso para perceber quanto a nossa legislação protege a integridade dos patrimônios dos proprietários.

Passamos agora aos impostos sobre as transações financeiras. Em 2018, os mais de 36 bilhões e meio de reais arrecadados pelo Estado se referem exclusivamente às porcentagens do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Este volume de dinheiro é o resultado do pagamento das diferentes alíquotas que incidem nos rendimentos dos investimentos do mercado financeiro inferiores a 30 dias (como Certificados de Depósitos Bancários, Letras de Câmbio, títulos do Tesouro Direto, Fundos DI e fundos de curto prazo), nas operações de câmbio, na contratação de seguros e de empréstimos, no uso do cheque especial, nos financiamentos (à exceção do financiamento habitacional), nas compras internacionais com cartão de crédito, débito, pré-pago ou traveler cheque, nos juros rotativos do cartão de crédito e nas transferências internacionais.

No universo dos investimentos, o IOF não é cobrado nas Letras de Crédito Imobiliário e nas Letras de Crédito do Agronegócio, por serem títulos cujos recursos se destinam a setores considerados estratégicos para a economia nacional, e, desde 2012, também não incide sobre as operações nas Bolsas de Valores, ou seja, justamente sobre as transações que movimentam diariamente enormes quantias de dinheiro.

Para termos uma ideia do que isso significa, basta pensar que, em 2018, o mercado de ações tinha um volume diário de negócios que, em média, somava 10 bilhões e 885 milhões de reais. 37 Quanto dinheiro o Estado poderia arrecadar com um IOF, digamos de 0,1% sobre as operações da Bolsa? Ou será que a franca oposição da elite a esta ideia visa impedir que o fisco rastreie as quantias que circulam neste meio?

As justificativas para esta isenção não convencem. Grande parte delas relaciona a ausência de IOF à pujança dos negócios que saíram de uma média de R$ 6,203 bi diários , em 2012, para a marca dos 25 bilhões e 997 milhões de reais, em 2020.38

O fato de nunca citarem o histórico desta evolução não é casual. Em 2013, o primeiro ano após a isenção do tributo, a média diária cresceu 5,69% ao atingir os R$ 6,587 bilhões. Em 2014 e 2015, sofreu dois recuos seguidos para R$ 6,421 bilhões e R$ 6,060 bilhões. No ano seguinte, subiu a um patamar inferior ao de 2013 ao atingir os R$ 6,536 bilhões diários. E, no embalo da valorização do mercado mundial de ações a partir de 2017, começou a escalada a passos gigantescos que a fizeram passar dos R$ 7,700 bilhões diários aos quase 26 bilhões de 2020. Ou seja, o verdadeiro incentivo para os negócios não veio da isenção do IOF sobre as operações na Bolsa de Valores e sim dos movimentos de capitais nas Bolsas de Valores do mundo todo.39

Como peixes pequenos que ignoram o funcionamento do sistema tributário, as pessoas comuns pagam o IOF sem saber que estão pagando. Enquanto isso, os tubarões, que pintam e bordam com suas ações especulativas, passam incólumes por esta rede que, em sua origem, foi criada para avaliar e regular as atividades do mercado financeiro.

Nossa análise chegou ao fim.

Sim, você tem razão, enfrentar o que se esconde nas profundezas do sistema tributário foi um esforço de tirar o fôlego. Ao mergulhar nos problemas da arrecadação, constatamos quanto as questões essenciais passam longe dos projetos de reforma tributária, das falas que marcam presença na mídia e dos comentários do senso comum. Para eles, o essencial é desonerar a cadeia produtiva, unificar impostos, levar o Estado a um corte de gastos que possibilite uma redução consistente da carga tributária.

Não negamos que estas medidas possam trazer efeitos positivos, mas a reforma tributária que elimina as distorções que apresentamos demanda outro tipo de intervenção. Além de avaliar criteriosamente as isenções concedidas, de reduzir fortemente as chances de sonegação e inadimplência, é necessário que ela cobre parcelas bem mais significativas da renda dos ricos a fim de poupar aqueles que hoje entregam ao fisco uma fatia considerável dos recursos que a exploração do trabalho deixou para eles viverem.

Uma reforma que demanda uma luta dura, difícil e sem trégua contra os tubarões que desejam garantir comida farta e variada para seus dentes, mas também para convencer os peixinhos de que cuidar do capital não é cuidar do país e, muito menos, da vida de quem menos tem.


Brasil 10 de abril de 2021.


1 Em: CENTRO DE ESTUDO TRIBUTÁRIOS E ADUANEIROS. Carga tributária no Brasil 2018 – Análise por tributo e base de incidência. Ministério da Economia/Receita Federal, março de 2020. O texto completo encontra-se disponível em: https://receita.economia.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e-aduaneiros/estudos-e-estatisticas/carga-tributaria-no-brasil/carga-tributaria-no-brasil-capa Acesso em 23/12/2020

2 Idem.

3 A participação dos impostos no PIB do Chile se refere ao ano de 2017 e foi extraída do mesmo estudo do Ministério da Economia que serve de base às nossas reflexões.

4 Maiores informações sobre o Chile podem ser obtidas em:

- https://blogdoibre.fgv.br/posts/o-chile-maldicao-latino-americana-e-os-valores-da-sociedade

- https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Revista&id=491

- https://istoe.com.br/sistema-previdenciario-privado-chileno-estremecido-pela-primeira-vez/

- https://desafiosdaeducacao.grpoa.com.br/os-ensinamentos-do-chile-pais-com-melhor-educacao-da-america-latina/

Acessos realizados em 23/01/2021

5 Maiores informações sobre a Suécia podem ser obtidas em:

- https://www.eurodicas.com.br/sistema-educacional-da-suecia/

- https://www.eurodicas.com.br/sistema-de-saude-na-suecia/

- https://www.eurodicas.com.br/custo-de-vida-na-suecia/

- https://www.correiodopovo.com.br/blogs/juremirmachado/aposentadoria-na-su%C3%A9cia-e-na-Alemanha-1.336540

- A porcentagem do PIB referente à carga tributária foi extraída das estatísticas da OCDE divulgadas no texto do Ministério da Economia, citado anteriormente.

Todos os acessos foram realizados em 23/01/2021.

6 O relatório com os dados de 2018 encontra-se disponível em: https://portal.tcu.gov.br/fatos-fiscais-2019.htm Acesso em 28/01/2021.

7 Em nossos três estudos sobre as isenções fiscais, divulgados em 2019, lançamos sérias dúvidas quanto aos efetivos positivos que elas tiveram na produção, nos preços, na arrecadação e na geração de empregos. Os textos continuam disponíveis em:

- https://drive.google.com/file/d/17X6DEc_xo9msJWVxezwilOg0cYYOfCMV/view?usp=drivesdk

- https://drive.google.com/file/d/17cvmfm50mUnMmKfu-gObL64Vcv8c9ZYg/view?usp=drivesdk

- https://drive.google.com/file/d/17W9dT75FVavwYFP4CuCnFMUm5ZZwPBru/view?usp=drivesdk

8 Maiores informações em: https://www.bbc.com.br/portuguese/brasil-41019093?ocid=wsportuguese.chat-apps.in-app-msg.whatsapp.trial.link1_.auin e em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-54006822 Acessos em 23/02/2021

9 Em Em: EDUARDO FAGNANI (Org.), A Reforma Tributária Necessária – Diagnóstico e Premissas, Ed. ANFIP/ FENAFISCO/PLATAFORMA POLÍTICA SOCIAL, Brasília e São Paulo, 2018, pg. 401.

10 A tabela com o detalhamento de todos os valores conforme o tamanho da área e o seu grau de utilização está disponível em: https://blog.aegro.com.br/itr-2020/amp/ Acesso em 30/01/2021.

11 Texto extraído de Em: EDUARDO FAGNANI (Org.), A Reforma Tributária Necessária – Diagnóstico e Premissas, Ed. ANFIP/FENAFISCO/PLATAFORMA POLÍTICA SOCIAL, Brasília e São Paulo, 2018, pg. 405-406.

12 Tratamos dos paraísos fiscais e das formas de remeter dinheiro a estes territórios em nosso estudo Sob o manto do silêncio – notas para entender os paraísos fiscais. O texto encontra-se disponível em: https://drive.google.com/file/d/17v8bOxOUVGVc4FAFWYdKOpIv-eDqexe6/view?usp=drivesdk

Os principais dados do relatório citado foram divulgados em: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/11/20/paraisos-fiscais-tiram-us-15-bi-do-brasil-por-ano.ghtml Acesso em 08/04/2021

13 Dados publicados em: SINPROFAZ, Sonegação no Brasil – uma estimativa do desvio de arrecadação do Exercício de 2018, Brasília-DF, junho de 2019, pg. 15. O texto completo está disponível em: http://quantocustaobrasil.com.br/artigos/sonegacao-no-Brasil-uma-estimativa-do-desvio-da-arrecadacao-do-exercicio-de-2018 Acesso em 28/12/2020

14 O déficit primário se refere ao déficit nas contas do governo antes de pagar os juros da dívida pública. Os dados citados constam do relatório do Tribunal de Contas da União referente ao ano de 2018, disponível em: https://portal.tcu.gov.br/fatos-fiscais-2019.htm Acesso em 28/01/2021.

O orçamento do Bolsa Família foi divulgado em: https://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/ministro-estima-reajuste-do-bolsa-familia-e-diz-que-orcamento-para-2018-sera-maior.ghtml Acesso em 28/02/2021.

15 Dados publicados em: https://www.sindcontsp.org.br/numero-de-devedores-da-uniao-registra-primeira-reducao-desde-2012-aponta-ministerio/ Acesso em 26/02/2021.

16 Vale lembrar que, de acordo com um estudo da OCDE referente aos dez anos até 2017, o número máximo de parcelas desse tipo de programa nos países que a integram flutuava entre 12 e 24. Diminuir o número de prestações é uma forma de fazer com que a inadimplência seja um negócio bem menos compensatório ao mesmo tempo em que aumenta a possibilidade de o Estado receber quantias maiores das dívidas que são objeto de refinanciamento. Em: Jornal O Estado de São Paulo, versão impressa do dia 21/01/2019.

17 Em: Jornal O Estado de São Paulo, versão impressa do dia 05/04/2018.

18 Idem.

19 Em: http://mobile.valor.com.br/politica/545687/refis-reduz-dividas-dos-parlamentares Acesso em 27/12/2020

20 Dados publicados em: http://www.quantocustaobrasil.com.br/artigos/prejuizo-com-sonegacao-ultrapassa-economia-prometida-pela-reforma-da-previdencia Acesso em 27/02/2021.

21 Em: SINPROFAZ, Primeiro diagnóstico da carreira do procurador da fazenda nacional – demografia, identidade e trabalho do procurador da fazenda nacional no Brasil. Ed. SINPROFAZ, Brasília 2019, pg 18.

22 Em: http://www.quantocustaobrasil.com.br/artigos/prejuizo-com-sonegacao-ultrapassa-economia-prometida-pela-reforma-da-previdencia Acesso em 27/02/2021.

23 Em: CENTRO DE ESTUDO TRIBUTÁRIOS E ADUANEIROS. Carga tributária no Brasil 2018 – Análise por tributo e base de incidência. Ministério da Economia/Receita Federa, março de 2020. O texto completo encontra-se disponível em: https://receita.economia.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e-aduaneiros/estudos-e-estatisticas/carga-tributaria-no-brasil/carga-tributaria-no-brasil-capa Acesso em 23/12/2020

24 Vale lembrar que, em 2018, a alíquota máxima do Imposto de Renda Pessoas Física (IRPF) nos países da OCDE era, em média de 41%, ou seja, 13,5 pontos percentuais acima da brasileira. Em: FAGNANI EDUARDO (Org.), Tributar os super-ricos para reconstruir o país Ed. AFD/ANFIP/FENAFISCO/IJF/ SINDFISCO NACIONAL, Julho de 2020. O texto completo encontra-se disponível em: https://plataformapoliticasocial.com.br/tributar-os-super-ricos-para-reconstruir-o-pais/ Acesso em 10/03/2021.

Os dados completos sobre a evolução das alíquotas do imposto de renda ao longo da história do país podem ser encontrados no estudo de CRISTÓVÃO BARCELOS DA NÓBREGA, História do Imposto de renda no Brasil, um enfoque da pessoa física (1922-2013), Receita Federal, Brasília, 2014.

25 Em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/01/12/defasagem-da-tabela-do-imposto-de-renda-chega-a-113percent-dizem-auditores-da-receita.ghtml Acesso em 12/03/2021

Informações atualizadas até dezembro de 2020 podem ser obtidas em: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2021/noticia/2021/02/19/tabela-do-ir-acumula-defasagem-de-113percent-saiba-quanto-seria-o-imposto-com-correcao.ghtml Acesso em 12/03/2021.

26 Alguém poderia objetar que a defasagem entre a tabela atual do IRPF e a que teríamos se os valores utilizados fossem devidamente reajustados também atinge as faixas de renda mais elevadas. Não negamos que isso ocorre, mas, segundo o estudo do SINDIFISCO, a diferença nos descontos realizados é insignificante nas faixas de renda de mais altas. Para quem dispõe de uma renda mensal tributável de R$ 5.000,00, o desconto do IRPF pela tabela vigente é de R$ 505,64, sendo que, se ela tivesse sido corrigida pela inflação acumulada, cairia para R$ 73,28. Neste caso, o contribuinte paga 589,98% a mais em relação ao que deveria desembolsar. Esta porcentagem vai caindo conforme a renda tributável aumenta e chega a apenas 3,82% (R$ 980,17) para quem ganha R$ 100.00,00.

A tabela completa com as diferenças em valores absolutos e em porcentagens, bem como os dados citados no texto, foi publicada em: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2021/noticia/2021/02/19/tabela-do-ir-acumula-defasagem-de-113percent-saiba-quanto-seria-o-imposto-com-correcao.ghtml Acesso em 12/03/2021.

27 Dado publicado em: FAGNANI EDUARDO (Org.), Tributar os super-ricos para reconstruir o país Ed. AFD/ANFIP/FENAFISCO/IJF/ SINDFISCO NACIONAL, Julho de 2020. O texto completo encontra-se disponível em: https://plataformapoliticasocial.com.br/tributar-os-super-ricos-para-reconstruir-o-pais/ Acesso em 10/03/2021.

28 Simplificamos aqui a explicação do conceito de bitributação e a crítica à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física sobre lucros e dividendos embolsados por sócios e acionistas divulgada em: EDUARDO FAGNANI (Org.), A Reforma Tributária Necessária – Diagnóstico e Premissas, Ed. ANFIP/FENAFISCO/PLATAFORMA POLÍTICA SOCIAL, Brasília e São Paulo, 2018, pg . 271-272.

29 Os dados do quadro 3 sintetizam os números apresentados na Tabela 11, publicada em ANTÔNIO NEGROMONTE NASCIMENTO JR, Tributação, desigualdade e a renda dos ricos no Brasil, Dissertação apresentada ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) para obtenção do título de Mestre, Brasília-DF, 2019. Pg. 70

30 Os dados do quadro 4 sintetizam os números apresentados na Tabela 8, publicada em ANTÔNIO NEGROMONTE NASCIMENTO JR, Tributação, desigualdade e a renda dos ricos no Brasil, Dissertação apresentada ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) para obtenção do título de Mestre, Brasília-DF, 2019. Pg. 65.

31 Os dados completos constam do gráfico 4 apresentado em: CENTRO DE ESTUDO TRIBUTÁRIOS E ADUANEIROS. Carga tributária no Brasil 2018 – Análise por tributo e base de incidência. Ministério da Economia/Receita Federa, março de 2020. O texto completo encontra-se disponível em: https://receita.economia.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e-aduaneiros/estudos-e-estatisticas/carga-tributaria-no-brasil/carga-tributaria-no-brasil-capa Acesso em 23/12/2020

32 Maiores informações em:

- https://atarde.uol.com.br/empregos/noticias/2058823-brasil-ocupa-quarta-posicao-no-ranking-de-acidentes-de-trabalho

- http://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/mais-de-10-milh%C3%B5es-de-trabalhadores-sofreram-acidentes-de-trabalho-no-brasil-entre-2002-e-2018

- https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2019-04/cada-3-horas-e-40-minutos-uma-pessoa-morre-por-acidente-de-trabalho

Todos os acessos foram realizados em 13/03/2021

33 Em: https://protecao.com.br/geral/levantamento-inedito-revela-tamanho-da-subnotificacao-de-mortes-no-trabalho-2/ Acesso em 13/03/2021

34 Em: CENTRO DE ESTUDO TRIBUTÁRIOS E ADUANEIROS. Carga tributária no Brasil 2018 – Análise por tributo e base de incidência. Ministério da Economia/Receita Federa, março de 2020. O texto completo encontra-se disponível em: https://receita.economia.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e-aduaneiros/estudos-e-estatisticas/carga-tributaria-no-brasil/carga-tributaria-no-brasil-capa Acesso em 23/12/2020

35 Maiores informações sobre este imposto podem ser encontradas em: CARVALHO JÚNIOR, Pedro H. B. O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. In: EDUARDO FAGNANI (Org.), A Reforma Tributária Necessária – Diagnóstico e Premissas, Ed. ANFIP/FENAFISCO/PLATAFORMA POLÍTICA SOCIAL, Brasília e São Paulo, 2018.

36 Maiores informações estão disponíveis em: CARVALHO JÚNIOR, Pedro H. B. O Imposto sobre heranças e doações. In: EDUARDO FAGNANI (Org.), A Reforma Tributária Necessária – Diagnóstico e Premissas, Ed. ANFIP/FENAFISCO/PLATAFORMA POLÍTICA SOCIAL, Brasília e São Paulo, 2018.

37 Em: https://insight.economatica.com/volume-financeiro-negociado-na-bolsa-b3/ Acesso em 16/03/2021

38 Idem.

39 Idem.

A evolução dos negócios na Bolsa de Valores de Nova Iorque (NYSE) nos anos citados oferece uma prova consistente da nossa afirmação. Os dados mensais, desde janeiro de 2004, estão disponíveis no gráfico divulgado em: https://br.investing.com/indices/nyse-composite Acesso em 10/04/2021.

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