quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

Portaria CGRH 08, de 30-01-2024



Segue abaixo a resolução com a nova forma de cálculo para atribuição dos professores categoria O do Estado de São Paulo.

A pontuação agora constitui-se de 90% referente a classificação no concurso da Vunesp e 10% constituem-se do tempo de experiencia. Na resolução encontram-se em destaque as fórmulas para o cálculo da sua pontuação.

                                                                                                                                                                                                                                     Coletivo IDE 

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Dispõe sobre critério de classificação para atribuição de classes e aulas para o ano letivo 2024 aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de esclarecer o critério de classificação dos candidatos à contratação e docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, conforme exposto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 2 de 18-01-2024 expede a presente

Portaria:

Artigo 1º - A pontuação final para fins de classificação no processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024 dos candidatos à contratação e docentes contratados será a soma dos seguintes critérios:

I - Pontuação Vunesp;

II - Pontuação Tempo de Experiência;

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anexo A que se refere o inciso I do artigo 1º desta portaria - Pontuação Vunesp, será calculado com a seguinte fórmula:

 

PV=(PVC/MCV).90

Onde,

1. PV: Pontuação VUNESP;

2. PCV: Ponto Concurso VUNESP;

3. MCV: Máximo Concurso VUNESP = 100 pontos;

A que se refere o inciso II do artigo 1º desta portaria - Pontuação Tempo de Experiência, será calculado com a seguinte fórmula:

 

PTE=(TED/MTE).10

 

Onde,

4. PTE: Ponto tempo de experiência;

5. TED: Tempo de Experiência Docente;

6. MTE: Máximo tempo de experiência = 10.950 dias (30 anos);

A que se refere a soma dos incisos I e II do artigo 1º desta portaria - Pontuação Final, será calculada com a seguinte fórmula:

PF=PV+PTE

Onde, 7.

PF: Pontuação Final;

8. PV: Pontuação VUNESP;

9. PTE: Ponto tempo de experiência;

 


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