Segue abaixo a resolução com a nova forma de cálculo para atribuição dos professores categoria O do Estado de São Paulo.
A pontuação agora constitui-se de 90% referente a
classificação no concurso da Vunesp e 10% constituem-se do tempo de
experiencia. Na resolução encontram-se em destaque as fórmulas para o cálculo
da sua pontuação.
Coletivo IDE
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Dispõe sobre critério de
classificação para atribuição de classes e aulas para o ano letivo 2024 aos
candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei
Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de esclarecer o critério de
classificação dos candidatos à contratação e docentes contratados nos termos da
Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, conforme exposto no artigo
2º da Resolução SEDUC nº 2 de 18-01-2024 expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - A pontuação final para fins de
classificação no processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024 dos
candidatos à contratação e docentes contratados será a soma dos seguintes
critérios:
I - Pontuação Vunesp;
II - Pontuação Tempo de Experiência;
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Anexo A que se refere o inciso I do artigo 1º desta
portaria - Pontuação Vunesp, será calculado com a seguinte fórmula:
PV=(PVC/MCV).90
Onde,
1. PV: Pontuação VUNESP;
2. PCV: Ponto Concurso VUNESP;
3. MCV: Máximo Concurso VUNESP =
100 pontos;
A que se refere o inciso II do artigo 1º desta
portaria - Pontuação Tempo de Experiência, será calculado com a seguinte
fórmula:
PTE=(TED/MTE).10
Onde,
4. PTE: Ponto tempo de experiência;
5. TED: Tempo de Experiência
Docente;
6. MTE: Máximo tempo de experiência
= 10.950 dias (30 anos);
A que se refere a soma dos incisos I e II do
artigo 1º desta portaria - Pontuação Final, será calculada com a seguinte
fórmula:
PF=PV+PTE
Onde, 7.
PF: Pontuação Final;
8. PV: Pontuação VUNESP;
9. PTE: Ponto tempo de experiência;
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