quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Uma No Cravo outra na Ferradura: A História Se Repete (Dia 15 de setembro tem Assembleia Estadual dos professores)

Como é nossa prática recorrente, publicamos todos os posts e artigos que consideramos relevantes para os trabalhadores da Educação e para todos que defendem a Escola Pública. Recebemos este artigo dos Inconformados do IDE (Inconformados Educacionais) e disponibilizamos  aos leitores do NORTE e a todos os interessados simpatizantes e aos que atuam diretamente na Educação ou precisam de uma Escola Pública gratuita e de qualidade. Para mais informações, acessem a página dos Inconformados Educacionais: https://www.facebook.com/inconformados.educacionais/. Acesse no final do artigo o link com o boletim urgente da APEOESP convocando Assembleia para  o dia 15 de setembro

UMA NO CRAVO OUTRA NA FERRADURA: A HISTÓRIA SE REPETE

Este Artigo apresenta uma primeira tentativa de alternativa a todos os trabalhadores da educação que estão descontentes com as atuações do Sindicato dos Professores (APEOESP), mas que não querem, não conseguem nem podem ficar parados, sem nada fazer e propor.


A História se repete como o dia e a noite desde os primórdios:  Dia 15 de setembro a APEOESP nos convoca para Assembleia Estadual em São Paulo com paralisação, e, proposta de greve em outubro. Desde 1989, a cada dois anos fazemos greve na Rede Pública Estadual, de uma semana até três ou quatro meses de duração. Vamos para a República, aprovamos a greve, antes como 15%, hoje com apenas 5% da categoria presente. Voltamos para casa para então corrermos atrás de apoio dos indecisos, dos pais, alunos e da sociedade em geral. Lotamos a Paulista no MASP, descemos pela Consolação e vamos até a República. O Movimento cresce, vamos para  Palácio dos Bandeirantes, os ânimos acirram, a polícia, que já nos “esperava” usa gás lacrimogêneo, spray de  pimenta, etc. Muitos colegas revoltados com a violência engrossam o movimento; o governo “cozinha o galo”, aprendeu que a resistência dos professores sempre diminui depois de um mês sem pagamento, leva em “banho Maria”; os professores começam a voltar independentemente das decisões de Assembleia; oposição e situação se acusam mutuamente e voltamos pra casa com algumas migalhas e divididos.
Ultimamente, a única “vitória” que temos conseguido tem sido o direito de repor, aliás, os colegas de trabalho já condicionam sua entrada no movimento ao direito de reposição: - Vamos poder repor? É a pergunta mais comum, mesmo antes que decidam a participação. Nossas “vitórias” lembram as do “General Pirro”, na antiguidade clássica. Ele não se importava com as perdas de soldados ou com a destruição do país inteiro, desde que “vencesse”, de sorte que seu país sempre tinha mais prejuízos que “lucros” após as vitórias dos exércitos que comandava.
A questão central não é saber quem é mais combativo ou corajoso, se a oposição ou a situação, trata-se de repensar a própria estratégia utilizada nos últimos 30 anos, que do nosso ponto de vista (IDE) é a grande responsável pelas nossas “vitórias de Pirro”. Neste sentido a corrente que nos dirigiu durante todos estes anos (Artisind) é a grande responsável por estes resultados. Continua nos dirigindo, por isto, nos propõe novamente mais uma greve de Categoria e mais uma vez a repetição do roteiro que o governo do Estado de São Paulo conhece de cor e salteado. O resultado já sabemos, no final da greve, se houver, a Articulação vai culpar a Oposição e vice-versa e ambas culparão a categoria e o governo como se o governo burguês devesse estar ao nosso lado e não contra nós. A categoria culpará o sindicato, o que é duplamente danoso: ou seja, ao invés de culpar o governo do Estado, nossa categoria vai culpar o “Sindicato”, pensando que ele e não nossa diretoria é responsável por nossas “vitórias de Pirro”. Por isto, nós dos Inconformados Educacionais, resolvemos escrever o que pensamos e propor uma mudança radical de estratégia e tática, a partir de agora, e das experiências de nossa própria classe.
A proposta de que que o Eixo central de nossa Campanha Salarial seja a luta CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA e a ANULAÇÃO DE TODAS AS REFORMAS APROVADAS NO GOVERNO TEMER e a tática da “GREVE GERAL DO FUNCIONALISMO PÚBLICO” como método de luta é um avanço, do nosso ponto de vista acertou o “Cravo”, porém, começa como sempre, de cima para baixo: Da Assembleia que decreta a Greve, para depois correr atrás da categoria e dos aliados, ou seja, alunos e pais, ainda que já se tenha conversado com as outras categorias, o que achamos pouco provável, é um erro, acerta a “Ferradura”.
Nós do IDE propomos a inversão do Processo: Cada Local de Trabalho e de Moradia deve organizar-se em núcleos e coletivos que contenham trabalhadores da Educação (professores, funcionários, terceirizados ou  temporários, pessoal da cozinha, enfim, todos os trabalhadores de cada unidade escolar), pais e usuários da Escola Púbica, que são na maioria dos casos, os trabalhadores da Indústria, comércio, bancos, Serviços em geral, trabalhadores das outras esferas do Estado (Municipal, Estadual e Federal) que devem construir seus coletivos com os mesmos princípios já descritos, bem como os Estudantes de todas as modalidades. Estes coletivos assim constituídos devem organizar as lutas cotidianas em cada local de trabalho e moradia. Começando pelas ações em cada cidade, que podem ser passeatas, atos públicos e até mesmo paralisações localizadas, etc. Estes atos devem evoluir para atos regionais e só então devem juntar-se aos atos da capital, em nossas grandes assembleias estaduais e assim fazermos a GREVE GERAL. Ela será realizada pela comunidade escolar, ou seja, pela classe trabalhadora que é usuária da Escola pública. Assim pensamos que nossas chances de vitória são muito grandes e seguras.
A pergunta que deve estar passando pela sua cabeça, após ter chegado até este ponto é: Mas e o sindicato, melhor, e a diretoria do sindicato e os representantes fazem o que? É exatamente esta a mudança radical de estratégia. A classe Trabalhadora Organizada é que terá uma diretoria e representantes e não o inverso como funciona agora. Serão nossos Representantes e a Diretoria que farão a ponte entre todos os locais de trabalho e as diversas regiões do Estado e do Brasil. Deste modo o Sindicato será a Classe trabalhadora organizada. Até que possamos dispensar a representação e passarmos a Democracia Direta.
Uma mudança desta magnitude não pode ser feita até o dia 15 de setembro, nem mesmo até outubro. Por isto, pensamos que a APEOESP acerta “no cravo” ao propor o calendário de lutas em união com todo o funcionalismo público e ao manter a chama da rebeldia acesa, é para isto que ela existe, mas erra, “acertando a ferradura” ao seguir a velha estratégia de luta por categoria e de “cima pra baixo”,  a “velha a sina” de uma greve a cada dois anos, que destrói a capacidade de resistência de quem é a força do Sindicato, o trabalhador da Educação, que perde ou retarda o recebimento das “migalhas’ que conquistamos a duras penas, tais como, promoções por tempo de serviço, Licença prêmio, tempo de férias e fins de semana, com reposições intermináveis, etc, sem contar a saúde e seu maior combustível que é a confiança no Sindicato, na diretoria.
Portanto, nós do IDE estaremos lado a lado com todos os trabalhadores da Educação e com a comunidade Escolar, com a classe Trabalhadora nas lutas que continuam neste dia 15 de setembro e nos outros meses. Mas não defendemos greve de Categoria, trabalharemos sempre para a GREVE GERAL da classe trabalhadora, quer seja, tendo a Educação como ponto de partida, quer seja, outro ramo do trabalho. Ou mudamos a estratégia desde já ou veremos a história se repetir como um dia e noite de chuva e frio ad infinitun, a sina de uma no “ Cravo outro na ferradura, como Sísifo, o titã obrigado a empurrar uma enorme “pedra” morro acima que rolava morro abaixo cada vez que ele chegava no topo, obrigando-o a começar tudo de novo.                       

    INCONFORMADOS EDUCACIONAIS (IDE) 26 de Agosto de 2017.


PS.:  Disponibilizamos o Link com a Pauta de reivindicação e a análise da conjuntura. Notem que não há nada sobre a o adoecimento cotidiano dos trabalhadores da Educação e nem sobre a falta de funcionários e de material que existe no cotidiano das escolas.

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

DEJA VU: O Novo Secretário da Educação do Estado de São Paulo e Arte de Mudar tudo pra Deixar Tudo como Está: Um anos depois.



Publicamos este Artigo que está fazendo Aniversário. Quando o Secretário de Educação do Estado de São Paulo Assumiu dissemos que ele "cortaria funcionários". Fizemos protestos em 2015 e 2016 contra estes cortes: sumiram as impressoras, contratos de Funcionários de apoio não foram renovados, algumas escolas tem até falta de papel higiênico, a falta de funcionários continua, os poucos funcionários de apoio estão sobrecarregados e adoecendo ...  Não estamos surpresos: " Só se surpreende quem de História não entende".  


O NORTE, te convida a reler este Artigo e a Denunciar o abandono de sua Escola. Compartilhe este artigo e comente em nosso blog e em suas redes sociais, participe das lutas promovidas pelo seu sindicato.






Estou atendendo de muito bom grado o pedido do NORTE para escrever sobre o discurso de posse do "novo" Secretário da Educação do Estado de São Paulo. Compartilho minha opinião fruto das experiências e reflexões realizadas durante cerca de 26 anos, como profissional do ensino de História, em atividades da educação popular e nas lutas dos trabalhadores da educação da rede publica estadual das quais participei como militante. Devolvo aos trabalhadores da educação e de todos os ramos da produção a reflexão que fizeram por meu intermédio.

Boa leitura

            O Estado de São Paulo tem um novo Secretário da Educação. As esperanças se renovam. Antes que seu discurso de posse fosse pronunciado e em seguida publicado, escrevi num canto de minha agenda algumas máximas que do meu ponto de vista,  com certeza fariam parte da fala do novo secretário José Renato Nalini: A educação é fundamental para  o crescimento pessoal e profissional; estaremos sempre abertos ao diálogo; faremos todo o possível para atender as reivindicações justas dos professores e funcionários; já avançamos bastante mas precisamos melhorar ainda mais a qualidade do ensino na rede pública; a educação é responsabilidade de todos e não só do Estado, portanto, temos que nos unir para que a educação paulista faça jus a importância e papel do nosso estado.
            Você pode até dizer que o que fiz é semelhante ao que fazem com as profecias de Nostra Damus, elas só são explicadas e entendidas depois que a tragédia já aconteceu. Afinal o discurso do “novo” secretário já foi publicado. Entretanto, para quem já passou por 5 governadores, de Orestes Quércia a Geraldo Alckmin, 6 secretários de educação, de Fernando Morais a Herman Voorwald, não é muito difícil prever os conteúdos dos discursos de posse. Porém, o “novo” secretário da educação superou minhas expectativas quando afirmou em seu discurso de posse que: “A educação representa a chave para a resolução de todos os problemas brasileiros. De todos, sem exceção” (Grifos meus) (https://renatonalini.wordpress.com/2016/01/28/discurso-de-posse-na-secretaria-de-estado-da-educacao/).
Na continuidade de sua fala, Nalini afirmou que o povo soberano estabeleceu a educação como sendo um direito de todos. E lança outra máxima que já prevíamos: “Mas esse direito de todos é dever do Estado e da família. Dever solidário. Não é o governo o único responsável pela missão educativa. A educação será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Todos somos responsáveis pela educação no Brasil”. (grifos meus).
            Nalini afirmou ainda que a nova geração de estudantes não suporta a burocracia, atividades repetitivas, enfadonhas, anseia pela participação, pelo protagonismo, “a juventude é ávida e sequiosa de participar do processo...”  Chamou a atenção para o fato de que aprendeu a importância do contraditório e escreve “Ouvirei a todos com a humildade que é a filha da verdade.” ( bingo). Não posso deixar de fazer referência a outra máxima do “novo” secretário:   “A exuberância de direitos da República obscureceu o capítulo dos deveres, das obrigações e da responsabilidade” ( .. )  O encerramento de seu discurso não poderia ser mais didático: Preciso de todos, a educação clama pelo interesse legítimo de todos”. (Grifos meus) Devo parar por aqui, antes que o “novo secretário acabe te convencendo, pois ele ainda fala em nome de Deus, sobre deixar a casa aberta pra ele entrar e morar, etc.
O fato é que estava certo nas minhas previsões. Como os que o antecederam, Nalini fará todo o esforço para te convencer que o fracasso escolar é um problema do professor, um problema do educador que precisa ser criativo.  E que é fundamental que você passe por processos de formação continuada e de qualificação profissional, e sobretudo, “que vista a camisa”, empenhando-se em cumprir as metas da Secretaria da Educação para este e outros anos. Nalini empenhar-se-á todos os dias para te convencer que seguir as orientações do caderno do aluno e dos professores é fundamental, e que se você for criativo saberá enfrentar os problemas de indisciplina e dificuldades de aprendizagem. E mais, não medirá esforços para te convencer de que está aberto ao diálogo e que faz todo o possível para atender suas reivindicações, mas que o seu sindicato não compreende a crise e as dificuldades econômicas de uma Secretária e um Estado tão “grandes”. Em suma os desafios, as conquistas e os fracassos serão atribuídos ao seu pouco esforço e criatividade na solução dos problemas da educação.
Com certeza o “novo” secretário vai orientar todas as equipes de gestão a lhe convencer que os problemas de falta de funcionários, de material de apoio, superlotação de salas de aula e ausência de reajustes e aumentos salariais reais e correções das perdas com a inflação devem ser resolvidos e discutidos no seu Sindicato e não no ambiente de trabalho. Estimulará as equipes de gestão a serem criativas e solucionar os problemas individualmente, com a criatividade que ele afirma que todos nós temos.  
Nalini, orientará também os dirigentes regionais a convencerem e pressionarem as equipes de gestão por todos os meios possíveis, a procurarem saídas particulares e nos induzirá a culpar os alunos e os pais e responsáveis pelo pouco interesse e os baixos índices de rendimento e aprendizagem escolar dos mesmos. De sorte que os trabalhadores da educação (equipe de gestão professores, funcionários do setor administrativo, da limpeza, da cozinha, etc) acabarão por entrar em conflito entre si e com os pais e responsáveis, acusando-se mutuamente pelo desinteresse dos alunos, pelo baixo nível de aprendizagem, pelos nossos baixos salários e condições degradantes de trabalho. E toda vez que alguém lembrar da responsabilidade do governo, o secretário nos advertirá através das equipes de gestão e supervisão que a educação é responsabilidade de todos e que temos que nos unir para atingir as metas da educação e prover um futuro melhor para os estudantes, afinal disse o secretário que a educação tem a solução para todos os problemas brasileiros.
Já dizia o “velho filósofo” que não se pode julgar um homem pelo que ele pensa de si mesmo. Portanto, resolvi estudar um pouco a biografia do “novo’ secretário para que pudesse escrever com mais propriedade. Afinal ele será o nosso “novo” secretário da educação, e portanto, meu também.  Nalini é formado em Ciências Jurídicas e Sociais na Faculdade de Direito da PUC-Campinas, é mestre e doutor em Direito Constitucional pela USP Faculdade de Direito, leciona desde 1969, é desembargador e começou a carreira como promotor de Justiça.  Desde 1976 atua como juiz, presidiu o Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo por dois anos, até que houve a fusão com o Tribunal de Justiça. É mestre e doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo. Possui um blog (acima citado) no qual escreve sobre vários temas, desde conjuntura econômica e política a temas religiosos. Do ponto de vista da opção religiosa, Nalini defende posições bem conservadoras, como se pode ler nos seus artigos (in https://renatonalini.wordpress.com/). É criacionista por princípio, no máximo aceita a tese de Teilhard de Chardin para a evolução e afirma que o problema do mundo é moral.
 Quando esteve a frente do tribunal de Justiça de São Paulo, promoveu a informatização e a “melhoria na gestão”. Ele afirma que a lentidão na justiça é fruto do formalismo e da formação elitista dos juízes e desembargadores que estão presos a “lei, ao processo” e não levam em conta as relações histórico-sociais, afirma que os juízes precisam saber que vivemos num país de miseráveis e que devem pensar em responsabilidade social.
É fundamental, para nós trabalhadores da educação, entender o modo como ele conduziu as reformas no judiciário. Nalini defende a gestão empresarial como forma de dar agilidade a justiça. Ao avaliar seu trabalho no TJ-SP afirmou que conseguiu dar mais agilidade ao tribunal informatizando e reduzindo o número de funcionários. Segundo Nalini, o problema da justiça não é a falta de funcionários, é administrativo, ou seja é a gestão: “... quando presidi o tribunal de alçada criminal havia 1,3 mil funcionários. Quando saí tinha 900, sem prejuízo do serviço. Houve muita reclamação. Mesmo assim, cortei uma porção de gastos”.
Nalini defende a terceirização da administração e da elaboração dos concursos no judiciário. É necessário que saibamos e observemos com atenção o que escreveu: Não Há Nenhuma Heresia Em Terceirizar A Escolha Dos Juízes. A Administração Dos Tribunais Deveria Ser Terceirizada. Juiz Não Sabe Ser Administrador”.  A opinião dele sobre a justiça do trabalho é digna de nota: Estamos em um estágio em que emprego não existe. A população sobrevive na informalidade, na luta. Trabalho formal é praticamente uma loteria. Temos que pensar quanto custa a Justiça do Trabalho e o que ela significa para o país. Na Justiça do Trabalho, o juiz já começa ganhando quase R$ 20 mil.”
Para completar, vamos transcrever uma afirmação a respeito de sua avaliação sobre a reforma que fez no TJ –SP, que muito nos interessa e ajuda a entender a escolha do governador Geraldo Alckimin pelo “meritíssimo”: “Não falta dinheiro, não falta pessoa. Falta criatividade e ousadia para relativizar alguns dogmas que já não têm razão de ser”(grifos meus). (Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2007 disponível in http://www.metajus.com.br/biografias-entrevistas/biografia4.html  ).
            Como disse o nosso filósofo, não se pode julgar um homem pelo que ele pensa de si mesmo. Resumidamente, o “novo” secretário da educação” José Renato Nalini teria que ter mudado “da água para o vinho”, para agir na Secretária da Educação de forma distinta daquela em que agiu no Tribunal de justiça. O último secretário, não conseguiu realizar a tarefa de corte e redução de gastos e caiu. As ações do sindicato dos professores e dos estudantes no final do ano passado contribuíram muito para esta queda. O “novo” secretário vem portanto, para cumprir esta tarefa.
            Recomendo a você que não alimente nenhuma esperança no “novo’ Secretário da Educação. Se quiser manter a esperança, que seja nos colegas de trabalho, nos trabalhadores da educação de sua unidade escolar e de todo o Estado de são Paulo, e principalmente, nos pais e responsáveis, trabalhadores da indústria, comércios, serviços, que entregam seus filhos todos os dias pra gente cuidar de sua formação humana e acadêmica. Nós cuidamos da educação dos seus filhos e eles cuidam de produzir tudo que precisamos para viver e trabalhar, se nos unirmos, a esperança renasce e as chances de construir uma educação de qualidade e melhores condições de trabalho pra todos aumentam. Do Estado, do seu governador e do secretário da educação só espere a arte de mudar sempre, para deixar tudo como está.

                                                                        Elias Moreira. Fevereiro de 2016.

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Atribuição de aulas 2018: Olho Vivo y Fique Por Dentro (Atualização)







Como Fazemos todo ano, publicamos toda a Legislação disponível sobre o processo Estadual(SP) de Atribuição de aulas. Este ano não será diferente, olho vivo. Publicamos abaixo a primeira Portaria com o calendário deste ano (PORTARIA CGRH Nº 07/2017 – INSCRIÇÕES 2018).


2. Segunda publicação: CALENDÁRIO DE ATRIBUIÇÃO Portaria CGRH-13, de 28-11-2017


Atenção aos prazos e aos recursos disponíveis. Caso haja novidades não captadas por nós.  Avisem-nos. Formemos uma corrente de solidariedade para que ninguém se prejudique neste processo.O NORTE tem disponível no link  (http://conselhodaclasse.blogspot.com.br/2016/08/atribuicao-de-aulas-2017-olhos-abertos.html)  toda a legislação do ano passado e os modelos de recurso. Use a vontade



DOE 29/11/2017           Pag. 47…           Cad. I
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-13, de 28-11-2017

Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2018

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:
   
Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://portalnet.educacao. sp.gov.br, na seguinte conformidade:

I. Titulares de Cargo:

a) 11-12-2017 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;
b) 11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
c) 11 a 18-12-2017 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
d) 08-01-2018 – divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;
e) 08-01-2018 – divulgação da Classificação – Artigo 22, a partir das 14 horas;
f) 08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
g) 08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
h) 16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.
II. Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”:

a) 11-12-2017 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;
b) 11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
c) 11 a 18-12-2017 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
d) 08-01-2018 – divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;
e) 08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
f) 08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
g) 16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.
  
  III. Docentes Contratados em 2015, 2016, 2017 e candidatos à contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2017;
a) 11-12-2017 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;
b) 11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
c) 11 a 18-12-2017 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
d) 08-01-2018 – divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;
e) 08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
f) 08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
g) 16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.
  
Artigo 2º – Os docentes e candidatos à contratação, poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação/ qualificação e dados pessoais, devendo apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino.
Parágrafo único – Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de Ensino.
  
Artigo 3º – O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2018, poderá no período de 02 a 04-01-2017 entregar, na Diretoria de Ensino
de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma e/ou Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física que somente poderá
comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física – CREF.
  
Artigo 4º – A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes mencionados no artigo 3º, no sistema Portalnet – Contagem de Tempo (para pontuação), Formação Curricular (para habilitação/qualificação), e Dados Pessoais (para dados pessoais), no período de 02 a 05-01-2018, até às 18:00, para fins de classificação.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


















COMUNICADO Nº 10/2017 – INSCRIÇÕES 2018







 Segue anexo o Manual para realização do pré-cadastro na SED
(Secretaria Escolar Digital).




Assunto: Processo de Inscrição e Processo Seletivo Simplificado para 

Atribuição de Classes e Aulas 2018.


               Senhores Diretores, Docentes e Candidatos,
                                 

Tem este a finalidade de informar sobre a publicação de Portaria, no DOE de  03/08/2017, regulamentando o processo de inscrições para Atribuição de Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2018.

A referida Portaria estabelece datas, prazos e diretrizes para este processo, sendo operacionalizada no site  http://portalnet.educacao.sp.gov.br; no período de 15/08/2017 a 11/09/2017.


Este processo de inscrição é direcionado para todos os docentes efetivos e categorias “P”, ”N” e “F”, com vínculo ativo e categorias “O” e “V”, contratados a partir de 2015. Os docentes categoria “S” farão inscrição apenas para atuarem como eventual.


Neste ano, o processo de inscrição será precedido de nova fase, inovação da Secretaria da Educação- Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, quanto à  realização de   Pré – Cadastro, para os docentes que queiram celebrar contrato em 2018 nos termos da  LC 1.093/2009, em regime de acumulação e candidatos à contratação, incluindo-se candidatos pertencentes à etnia indígena, de modo que posteriormente, os candidatos que realizaram este pré-cadastro deverão efetivar a sua inscrição seguindo as orientações constantes na Portaria. 



O pré-cadastro será realizado diretamente no site:

https://sed.educacao.sp.gov.br, no período de 04/08/2017 a 14/08/2017.



O Sistema acima mencionado foi construído para possibilitar ao candidato à contratação, realizar pré-cadastro para inscrição, registrando todas as informações pertinentes a dados pessoais, formação acadêmica e condições especiais para realização de prova no processo seletivo, encaminhando documentos comprobatórios digitalizados, de modo que não haverá necessidade das Diretorias Regionais de Ensino receberem estes candidatos como usualmente ocorria em anos anteriores.


A comissão de atribuição fará a análise dos documentos recebidos, via sistema, e a inserção/retificação de dados pessoais, formação e o devido deferimento/ indeferimento. No caso de pré-cadastro devolvido, o candidato terá a opção de retificar dados e inserir documentos faltantes e somente após estes procedimentos, caso não preencha os requisitos terá o pré-cadastro indeferido.


No caso pontual de candidatos com deficiência que requisitarem condições especiais de prova para o processo seletivo simplificado, deverão inserir no sistema, o laudo médico de acordo com as orientações. Contudo, caso não o faça, terá o pré-cadastro devolvido constando o indeferimento da condição especial de prova.


Terá nova oportunidade de apresentação deste laudo na fase de inscrição, comparecendo pessoalmente na Diretoria de Ensino de inscrição, ocasião em que a Diretoria procederá nova análise deferindo/indeferindo esta condição, no sistema de inscrição.


Todos os candidatos que fizerem pré-cadastro deverão confirmar sua inscrição, conforme cronograma estipulado, sendo que os demais docentes para qual este pré-cadastro não se destina, deverão realizar inscrição normalmente como nos anos anteriores.
Informa-se abaixo, o cronograma:

            I-  PRÉ-CADASTRO:

a) 04/08/2017 a 14/08/2017– Candidato: Efetuar o pré-cadastro;

b) 04/08/2017 a 18/08/2017 – Diretoria de Ensino: Deferir / Indeferir o pré-cadastro após a análise dos documentos apresentados pelo candidato;

c) 04/08/2017 a 18/08/2017– Diretoria de Ensino: Inserir/Atualizar Formação Curricular dos candidatos que tiveram o pré-cadastro deferido;
              
II – INSCRIÇÃO:

a) 15/08/2017 a 11/09/2017– Candidatos e Docentes: Inscrever/Solicitar Acerto.

b) 15/08/2017 a 11/09/2017– Candidatos que indicaram necessidade especial no pré-cadastro e não anexaram o laudo médico: Entregar na Diretoria Regional de Ensino indicada no pré-cadastro;

c) 15/08/2017 a 13/09/2017 – Diretoria de Ensino: Deferir/Indeferir laudo médico;

d) Até 14/09/2017-Candidatos e Docentes que solicitaram acerto: Confirmar Inscrição (ainda que indeferida a solicitação de acerto);

e) Até 15/09/2017-Diretoria de Ensino: Deferir solicitações de acertos e inscrições pendentes.

           

Por fim, esclarece-se que a realização do processo seletivo se dará posteriormente a este processo, em cronograma a ser definido pela SEE.



Segue anexa a Portaria CGRH-7, de 2-8-2017 publicada em 3-08-2017 para leitura e conhecimento de todos.

   

             
          
Comissão de Atribuição de Aulas


DOE de 03-08-2017 – Executivo I, Páginas 35 e 36. COORDENADORIA DE
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.  Portaria CGRH-7, de 2-8-2017


Dispõe sobre as inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018


A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2018 e para o Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado ainda em 2017, para viabilizar a celebração de contratos no ano letivo de 2018, expede a presente Portaria:


Artigo 1º - A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2018, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto que o docente comprove ser necessário, por meio do site http://portalnet. educacao.sp.gov.br.


Parágrafo único - Todos os docentes efetivos (Categoria A) e de categorias “P”, ”N” e “F”, com vínculo ativo com esta Secretaria, bem como os docentes de categorias “O” e “V”, contratados a partir de 2015, deverão obrigatoriamente se inscrever para ministrar aulas em 2018, sendo que os docentes da categoria “V”, no ato da inscrição deverão indicar a Diretoria de Ensino em que pretendam realizar a prova do processo seletivo.


Artigo 2º - Os candidatos à contratação, incluindo-se os pertencentes à etnia indígena, bem como os que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/função já existente, deverão realizar pré-cadastro e posteriormente efetivar a sua inscrição, seguindo as orientações constantes desta Portaria, desde que se enquadrem em uma das seguintes situações:


I - Candidatos sem vínculo ativo no cadastro funcional da SEE;


II - Docentes Efetivos e Ocupantes de Função- -Atividade (categorias “A” “P”, “N” e “F”), com um único vínculo ativo na SEE, que pretendam acumular, no mesmo campo de atuação ou em campo de atuação diverso, comprovada a respectiva habilitação/qualificação docente;


III - Docentes Categorias “O” e “V” com contrato celebrado no ano de 2014;


IV - Docentes Categorias “S” que pretendam acumular;



§ 1º O Pré-Cadastro deverá ser realizado no site: https://sed. educacao.sp.gov.br, no período de 04-08-2017 a 14-08-2017, observadas as indicações abaixo e as informações contidas no artigo 7º desta Portaria:


a) selecionar a Diretoria Regional de Ensino de sua preferência, à qual será destinado o pré-cadastro para fins de análise, assim como para a realização da prova para o Processo Seletivo Simplificado;

b) informar dados pessoais;

b.1) caso já tenha dados pessoais no cadastro funcional da SEE, os mesmos serão apresentados na tela e, se algum erro for detectado, deverá se proceder como segue:

b.1.1) se docente ativo, solicitar a devida correção junto à unidade onde estiver classificado ou em exercício;

b.1.2) se candidato (sem vínculo ativo), proceder à devida correção e anexar o documento comprobatório da alteração ou da correção efetuada;

c) indicar os campos de atuação, nos quais deseja atuar;

c.1) digitalizar e anexar, em formato PDF ou PNG e clicar em enviar para análise, os documentos comprobatórios da habilitação/qualificação, para cada campo de atuação de opção:

c.1.1) Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar (obrigatório) ou;

c.1.2) Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório), quando se tratar de aluno de último ano.

c.1.3) Documentos pessoais e complementares:


a) RG ou RNE no caso de estrangeiro;

b) CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de Residência;

e) Comprovante de Imposto de Renda constando informação dos dependentes;

f) Laudo médico, quando se tratar de condição especial prevista no artigo 7º, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do término do pré-cadastro, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças - CID 10, devendo o laudo conter assinatura e CRM do médico;

f.1) na impossibilidade de anexar o laudo médico no pré-cadastro, o candidato que preencher os demais requisitos, poderá ter o pré-cadastro deferido para concorrer na lista geral, devendo no período de 15/08 a 11-09-2017, entregar o laudo na Diretoria de Ensino de sua inscrição para efeito de análise e, se for o caso, ser classificado em lista especial, sendo-lhe possibilitado também realizar a prova, observadas as condições especiais indicadas;

§ 2º - Após realização e envio do pré-cadastro, os dados do candidato serão analisados pela Diretoria de Ensino.

§ 3º- Após análise do pré-cadastro o candidato será notificado, via e-mail, com status da análise efetuada pela Diretoria de Ensino, que poderá ser:

a) Pré-Cadastro Devolvido com a devida justificativa - neste caso o candidato deverá atender o solicitado e reenviar para a Diretoria de Ensino para uma nova análise, observando que, quando não atender os requisitos para o campo de atuação indicado no pré-cadastro, a inscrição ficará inviabilizada no campo de atuação em questão;

b) Pré-Cadastro Aceito - neste caso deverá ser acessado o sistema de inscrição no, período de 15-08-2017 a 11-09- 2017, através do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br para confirmar sua inscrição e realizar as opções, conforme previsto nesta Portaria.

 Artigo 3º - Deverão se inscrever para ministrar aulas em 2018, no período de 15/08 a 11-09-2017, as seguintes categorias de docentes:

I - Docentes Efetivos, Categoria “A”, a seu critério, deverão proceder, às indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:

a) Confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição

b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;

c) Optar para atuação em classes e/ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;

d) Optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta;

II - Docentes não efetivos, Categoria “P”, “N” e “F”, a seu critério, deverão proceder as indicações abaixo e atentar às informações contidas no artigo 7º:

 a) confirmar e/ou solicitar de acerto na inscrição;

 b) indicar a carga horária de opção;

c) solicitar mudança de sede de controle de frequência (transferência) para unidade de outra Diretoria de Ensino;

d) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

III - Docentes, Categoria “S”, deverão proceder,  a seu critério, às indicações abaixo:

a)   confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;

b)   b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever-se para Programas/Projetos da Pasta.
c)   IV - Docentes, Categoria “O”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 ou 2017, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo e atentar as informações contidas no Artigo 7º:
a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;

b) indicar a carga horária máxima pretendida;

c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

V - Docentes, Categoria “V”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 e 2017, proceder, a seu critério, as indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:

a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;

b) indicar a carga horária máxima pretendida;

c) indicar a disciplina de prova no Processo Seletivo Simplificado;

VI - Docentes definidos no artigo 2º, que realizarem e tiverem deferido o pré-cadastro, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo e atentar para as informações contidas no artigo 7º:

a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;

b) indicar a carga horária máxima pretendida;

c) indicar a disciplina de prova a ser realizada no Processo Seletivo Simplificado;

d) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
Parágrafo único- A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio interessado, seja candidato ou docente.

Artigo 4º - O Processo Seletivo Simplificado será realizado no corrente ano (2017), para fins de contratação temporária de docentes no ano de 2018, sendo que somente poderão participar do Processo Seletivo os docentes/candidatos com inscrição confirmada para o Processo Anual de Atribuição de Classes/ Aulas 2018, conforme segue:

 I - Candidatos (sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo);

II - Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade, categorias “P”, “N” e “F” com um único vínculo ativo nesta Rede de Ensino, inscrito para atuar em regime de acumulação;

III - Docentes Categoria “O” com contrato celebrado no ano de 2014;

IV - Docentes Categoria “V” com contrato celebrado de 2014 a 2017;

V - Docentes Categoria “S”, inscrito para atuar em regime de acumulação.

Parágrafo único - As inscrições para a Prova do Processo Seletivo estão condicionadas à confirmação de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas, de acordo com os prazos e orientações previstos na presente Portaria, conforme segue:

a) Datas e horários para realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado;

b) A pontuação obtida na prova pelos candidatos será somada às demais pontuações referentes ao tempo de serviço e aos títulos, para definir sua classificação no processo;

c) O tempo de serviço utilizado para fins de classificação no cargo/função dos docentes das categorias “A”, “P”, “N”, “F” e “S”, não serão computados para fins de classificação para atribuição de classes e aulas e posterior contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009;

d) A nota da Prova obtida no Processo Seletivo Simplificado, será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:

d.1) “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou;

d.2) “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas, e/ou;

d.3) “Prova Educação Especial”, para fins de classificação no campo de atuação educação especial.


e) O candidato inscrito para o campo de atuação aulas e de educação especial, deverá optar por uma das disciplinas de qualquer dos campos de atuação mencionados e fará uma única prova, sendo que a nota obtida será utilizada para a classificação nos dois campos de atuação;

f) O candidato inscrito em mais de um campo de atuação, deverá prestar as 2 (duas) provas do Processo Seletivo Simplificado;

g) A classificação Geral e Especial dos candidatos serão válidas para participação no Processo de Atribuição de Classes e Aulas Inicial e Durante o Ano, sendo posteriormente divulgadas.

h) Os candidatos participantes do Processo Seletivo na condição de pessoas com deficiência serão classificados além da Lista Geral, em Lista Especial, cujo atendimento nos termos do Decreto 59.591/2013 alterado pelo Decreto 60.449/2014, ocorrerá na 1ª atribuição, na ocasião da celebração do contrato.

As demais atribuições no decorrer do contrato seguirão a lista geral dos candidatos.

Artigo 5º - Os procedimentos relativos às inscrições de docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, observarão o seguinte cronograma:

I - PRÉ-CADASTRO:

a) 04-08-2017 a 14-08-2017- Candidato: Efetuar o pré-cadastro;

b) 04-08-2017 a 18-08-2017 -Diretoria de Ensino: Deferir o pré-cadastro após a análise dos documentos apresentados pelo candidato;

c) 04-08-2017 a 18-08-2017- Diretoria de Ensino: Inserir/ Atualizar Formação Curricular dos candidatos que tiveram o pré-cadastro deferido;

II - INSCRIÇÃO:

 a) 15-08-2017 a 11-09-2017- Candidatos e Docentes: Inscrever/Solicitar Acerto.

b) 15-08-2017 a 11-09-2017- Candidatos que indicaram necessidade especial no pré-cadastro e não anexaram o laudo médico: Entregar à Diretoria Regional de Ensino indicada no pré-cadastro;

c) 15-08-2017 a 13-09-2017 -Diretoria de Ensino: Deferir/ Indeferir laudo médico;

d) Até 14-09-2017-Candidatos e Docentes que solicitaram acerto: Confirmar Inscrição (ainda que indeferida a solicitação de acerto);

e) Até 15-09-2017-Diretoria de Ensino: Deferir solicitações de acertos e inscrições pendentes.

 Artigo 6º - A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do Magistério (QM) da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo Simplificado, constam na 

Resolução SE 52/2013.

Artigo 7º - O candidato que queira ou necessite se utilizar das prerrogativas legais abaixo discriminadas, deverá solicitar no ato do pré - cadastro/inscrição:

 I - Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá incluir seu “nome social” para tratamento, no pré-cadastro.

 II - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que informe essa condição no ato da inscrição.

 III - Para as pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função docente, devendo o candidato indicar esta condição no ato de pré-cadastro, conforme disposto nesta Portaria;

a) As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de correção; ao dia, horário de início, local de aplicação da prova;

b) A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no período de 15-08- 2017 a 11-09-2017, mediante análise do laudo médico anexado no pré-cadastro ou entregue na Diretoria de Ensino no período previsto para inscrição;

c) Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada em situação regular;

d) A validade do laudo médico, será de 2 (dois) anos, a contar do início da inscrição, no caso de deficiência permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações;

 e) O laudo médico não será devolvido;

 f) De acordo com o Inciso II, do artigo 4.º da Lei Complementar 1.093/09, para ser contratado, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

g) As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:

h.1 Ao candidato com deficiência visual:

h.1.1 Prova impressa em Braile;

h.1.2 Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte;

h.1.3 Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação, a prova ser gravada em áudio;

h.2 Ao candidato com deficiência auditiva:
h.2.1 Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei 12.319, de 01-09-2010.

h.3 Ao candidato com deficiência física: h.3.1 Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame.

IV - O atendimento de condições específicas ou auxílios técnicos não previstos nesta Portaria ficarão sujeitos à análise da razoabilidade do pedido.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.