domingo, 24 de dezembro de 2017

O Racismo é uma bobagem 3: Liberdade não se dá, a gente mesmo conquista,



Liberdade não se dá, a gente mesmo conquista, a Lei Áurea foi exigência do mundo capitalista”. Este refrão de um samba muito bonito e muito o pouco conhecido no Brasil, revela a mensagem central dos filmes que compartilhamos em nosso blog, como parte da série, o “Racismo é uma bobagem”. 

Cansados de esperar do sistema a solução dos seus problemas, os negros resolvem ser protagonistas. Descobrem que é possível construir o futuro a partir de ações no presente, que o primeiro ato para a eliminação definitiva do racismo, depois de começar a agir, é organizar uma nova sociedade na qual quem produz e governa são os mesmos.


Bons filmes a tod@s!


PANTERAS NEGRAS



Oakland, Califórnia, 1967. Huey Newton (Marcus Chong) e Bobby Seale (Courtney B. Vance) são amigos, que formam um novo partido dedicado em proteger os negros das violentas arbitrariedades dos policiais brancos. O Partido dos Panteras Negras de Autodefesa dá almoço grátis para as crianças, educa a comunidade afro-americana em se conscientizar dos seus direitos, faz o que pode para tirar das ruas os traficantes de drogas e enfrenta a polícia de Oakland (que é extremamente racista) quando desrespeita os direitos civis dos negros. O partido faz tudo isto sem transgredir alguma lei. Logo brancos conservadores começam se sentir incomodados e planejam se livrar desta "ameaça", mesmo que tenham de desrespeitar a lei.


Elenco:

Kadeem Hardison (Juiz) 
Bokeem Woodbine (Tyrone) 
Joe Don Baker (Brimmer) 
Courtney B. Vance (Bobby Seale) 
Tyrin Turner (Cy) 
Marcus Chong (Huey Newton) 
Anthony Griffith (Edridge Cleaver) 
Bobby Brown (Rose) 
Angela Bassett (Dra. Betty Shabazz) 
Nefertiti (Alma) 
James Russo (Rodgers) 
Jenifer Lewis (Rita) 
Chris Rock (Yuck Mouth) 
Roger Guenveur Smith (Pruitt) 

Duração: 121 minutos
Direção: Mario Van Peebles
 

CLIQUE AQUI PARA ASSISTIR!




QUEIMADA!


Em 1845, numa ilha do Caribe que tem o nome de Queimada, desembarca um agente britânico, William Walker (Marlon Brando). Intelectualizado, bem-falante, ele fomenta na população de escravos a idéia da revolução contra os colonizadores portugueses. Encontra até a figura ideal de um líder para moldar, o estivador José Dolores (Evaristo Marquez), a quem incita inclusive a roubar um banco para financiar a rebelião. Um outro rebelde, o funcionário de hotel Teddy Sanchez (RenatoSalvatori) será levado a assassinar o governador local, facilitando a tomada do poder pelos revolucionários.
Uma vez no comando, o novo governo descobre os limites de seu poder. O agente Walker era, na verdade, um homem a serviço do Almirantado Britânico e de industriais açucareiros ingleses, que apenas procurava tirar os colonizadores portugueses do caminho.
Agora, os empobrecidos novos governantes descobrirão que não têm alternativa senão vender o açúcar, principal produto da ilha, aos ingleses, em condições desvantajosas.
Dez anos depois, Walker e Dolores estarão de novo frente a frente, quando o segundo decide liderar uma nova revolução e o inglês volta para sufocá-la - nem que para isso tenha de queimar novamente toda a ilha e aniquilar a população, como fizeram os portugueses ali, em 1520. Este episódio da queimada referia-se a fatos reais, ocorridos no Caribe, só que cometidos por colonizadores espanhóis. 


Elenco:

Marlon Brando ... Sir William Walker
Evaristo Márquez ... Jose Dolores
Norman Hill ... Shelton
Renato Salvatori ... Teddy Sanchez

Duração: 115 minutos

Direção: Gillo Pontecorvo




A NEGAÇÃO DO BRASIL



O documentário é uma viagem na história da telenovela no Brasil e particularmente uma análise do papel nelas atribuído aos atores negros, que sempre representam personagens mais estereotipados e negativos. Baseado em suas memórias e em fortes evidências de pesquisas, o diretor aponta as influências das telenovelas nos processos de identidade étnica dos afro-brasileiros e faz um manifesto pela incorporação positiva do negro nas imagens televisivas do país.


Duração: 90 minutos
Direção: Joel Zito Araújo 




GANGA ZUMBA



O filme começa num engenho de cana-de-açúcar, no nordeste brasileiro, entre os séculos XVI e XVII. Inspirados pelo Quilombo dos Palmares, uma comunidade de negros fugidos da escravidão, situada na Serra da Barriga, alguns escravos tramam a fuga para lá. Entre eles, se encontra o jovem Ganga Zumba, futuro líder daquela república revolucionária, a primeira de toda a América.


Elenco:

Antonio Pitanga (Ganga Zumba)
Léa Garcia (Cipriana)
Eliezer Gomes (Anoroba)
Luiza Maranhão (Dandara)
Antônio Andrade
Zózimo Bulbul
Jorge Coutinho
Dona Zica da Mangueira
Cartola
Paulo Emílio Sales Gomes

Duração: 92 minutos
Direção: Cacá Diegues



(Para assistir aos filmes do blog é necessário criar uma conta gratuita no V.K: www.vk.com).


terça-feira, 5 de dezembro de 2017

O Racismo é uma bobagem 2: “Ganhar dos argentinos é mais gostoso?” Quer fazer o teste de DNA?



Ver o “curta metragem” que o NORTE publica hoje, é absolutamente necessário, importantíssimo, nestes tempos de Dejavu, nos quais vemos o fascismo e o nazismo reaparecerem com todas as letras. Neste Documentário, Cientistas convidam pessoas de países e etnias e continentes que são rivais históricos a fazer o teste de DNA: O resultado é surpreendente. Confira.

 “Ganhar dos argentinos é mais gostoso?” Quer fazer o teste de DNA?

Recentemente, em agosto deste ano, uma passeata do “orgulho branco” nos Estados Unidos chamou atenção mundo a fora, com as palavras de ordem “Sou nazista, sim” declarando seu ódio escancarado aos judeus, imigrantes, homossexuais e negros, ainda mais depois da defesa ‘do direito’ dos racistas de manifestarem seu aberto preconceito étnico ter sido feito pelo protofascista Donald Trump, atual presidente daquele país, no qual é notória a perseguição aos imigrantes, principalmente aos  latinos, chamados pejorativamente de cucarachas (baratas), o muro de Tijuana na fronteira com o México é a prova viva da institucionalização do que estramos afirmando. Os árabes padecem do mesmo preconceito e ainda recebem tratamento “diferenciado” da polícia devido a uma espécie de “guerra fria” contra o mundo árabe e a associação deste povo hospitaleiro ao terrorismo feita pela indústria bélica daquele país que disseminou esta calunia e difamação mundo a fora por meio de Holllywood e de toda a imprensa, a rivalidade e o ódio entre árabes e judeus, do qual a Palestina é a maior testemunha aparece sempre na imprensa internacional que na maioria das  vezes tende a criminalizar os palestinos

Na Europa, os africanos, asiáticos padecem do mesmo preconceito e racismo que infesta os Estados Unidos. As rivalidades regionais também são muito comuns e antiquíssimas, tais como, eslavos e germanos, franceses e belgas, ingleses e franceses, alemães e turcos, sérvios e croatas, russos e poloneses, ucranianos e russos, na Ásia não é diferente na qual turcos e curdos, chineses e japoneses, sírios e libaneses, árabes e judeus, tutsis e hutus, travam conflitos históricos, muitas vezes terminando em guerras étnicas e genocidas, em nosso país um narrador esportivo, de forma aparentemente “inocente”  transformou em bordão a frase:” ganhar dos argentinos é mais gostoso.


Além dos históricos esforços das burguesias locais de unir pessoas tão diferentes em torno de seus ideais de nação, para garantir sua proteção e o monopólio do mercado interno ou pelo menos a hegemonia sobre ele, estes conflitos e rivalidades que resvalam pra violência e muitas vezes pra guerra aberta, são expressão do nacionalismo, mas principalmente do racismo e do preconceito étnico. 



domingo, 3 de dezembro de 2017

CALENDÁRIO DE ATRIBUIÇÃO 2018, Portaria CGRH-13, de 28-11: Olho vivo (Atualização)


Confira atualização do Sindicato dos Professores sobre atribuição de aulas 2018.

Olho Vivo ( Atualização): confira o calendário de atribuição de aulas para  2018


http://www.apeoesp.org.br/d/sistema/publicacoes/1674/arquivo/ap-inf-urgente-01-2018.pdf



COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 14-12-2017 D.O. de 15/12/2017

Seção I pág. 43

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2018, nos termos da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017 Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2018, expedem a presente Portaria:

Artigo 1º – A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – APE com Classes de Educação Especial Exclusiva e aulas de Sala de Recurso/ Itinerância, na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016 alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, obedecerá ao seguinte cronograma:

I – Dia 22-01-2018 –

Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:

a) Constituição de jornada;

b) Ampliação de jornada
   
c) Carga Suplementar de Trabalho Docente;

II – Dia 23-01-2018 – TARDE –

Fase 2 – Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:

a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos em caráter obrigatório;
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório;
c) Carga Suplementar de Trabalho Docente, aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar;

III – Dia 24-01-2018 – TARDE –

Fase 3 – Diretoria de Ensino, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.

Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da L.C 444/85, devendo as respectivas aulas liberadas serem atribuídas nas demais fases, à título de substituição.

Artigo 2º – Os docentes que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados em 01-02-2018, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas. Parágrafo único – Os docentes que manifestarem a intenção de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.

Artigo 3º – Os docentes que atuaram, em 2017, nos Programa e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2018 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas.

Artigo 4º – A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – APE com Classes de Educação Especial Exclusiva, aulas de Sala de Recurso/Itinerância, a docentes não efetivos do quadro permanente e com contrato ativo 2015/2016/2017, obedecerá ao seguinte cronograma:

I – Etapa I – docentes habilitados de que tratam o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017:
a)Dia 26-01-2018

– Fase 4 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
1.      
1.                      declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2.     celetistas;
3.     ocupantes de função-atividade;

b) Dia 29-01-2018 – Tarde e 30-01-2018 – Manhã –

Fase 5 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
1.      
1.   declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2.   celetistas;
3.   ocupantes de função-atividade;

c) Dia 30-01-2018 – Tarde –

Fase 6 – Diretoria de Ensino – de carga horária, na seguinte ordem de prioridade: aos docentes com contratos vigentes 2015/2016/2017 e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;

II – Etapa II – docentes e candidatos qualificados, de que tratam os §§ 6º e 7º do artigo 8º e do artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017:

a) Dia 31-01-2018 – Manhã
– Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes na seguinte ordem:
1.       
1.      Efetivos;
2.      Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
3.      Celetistas;
4.      Ocupantes de Função- Atividade;
5.      Docentes Contratados – categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;

b) dia 31-01-2018 – Tarde
– Fase 2 – Diretoria de Ensino – todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem, e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH; III – Dos Programas e Projetos da Pasta: dia 31-01-2018 – Tarde – Diretoria de Ensino – a docentes que atuarão em 2018, devidamente selecionados, observada a legislação específica.

Artigo 5º – Caso alguma das datas previstas nos artigos 1º e 4º, desta Portaria recair, em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.

Artigo 6º – A partir de 01-02-2018, as Diretorias de Ensino poderão, se necessário, proceder à abertura do Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 26 da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, a fim de possibilitar aos docentes concorrerem à atribuição de classes e aulas, ao longo do ano, em outra(s) Diretoria(s) de Ensino.

Artigo 7º – As turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.

Artigo 8º – As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.
Artigo 9º – O docente que se encontrar na condição de aluno e que venha participar do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar, no momento da atribuição, sua matrícula e a frequência no respectivo curso.


Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.









Como Fazemos todo ano, publicamos toda a Legislação disponível sobre o processo Estadual(SP) de Atribuição de aulas. Este ano não será diferente, olho vivo. Publicamos abaixo a primeira Portaria com o calendário deste ano (PORTARIA CGRH Nº 07/2017 – INSCRIÇÕES 2018).


2. Segunda publicação: CALENDÁRIO DE ATRIBUIÇÃO Portaria CGRH-13, de 28-11-2017

Atenção aos prazos e aos recursos disponíveis. Caso haja novidades não captadas por nós.  Avisem-nos. Formemos uma corrente de solidariedade para que ninguém se prejudique neste processo. O NORTE tem disponível no link  (http://conselhodaclasse.blogspot.com.br/2016/08/atribuicao-de-aulas-2017-olhos-abertos.html)  toda a legislação do ano passado e os modelos de recurso. Use a vontade



DOE 29/11/2017           Pag. 47…           Cad. I
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-13, de 28-11-2017

Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2018

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:
   
Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://portalnet.educacao. sp.gov.br, na seguinte conformidade:

I. Titulares de Cargo:

a) 11-12-2017 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;
b) 11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
c) 11 a 18-12-2017 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
d) 08-01-2018 – divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;
e) 08-01-2018 – divulgação da Classificação – Artigo 22, a partir das 14 horas;
f) 08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
g) 08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
h) 16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.
II. Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”:

a) 11-12-2017 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;
b) 11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
c) 11 a 18-12-2017 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
d) 08-01-2018 – divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;
e) 08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
f) 08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
g) 16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.
  
  III. Docentes Contratados em 2015, 2016, 2017 e candidatos à contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2017;
a) 11-12-2017 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;
b) 11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
c) 11 a 18-12-2017 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
d) 08-01-2018 – divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;
e) 08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
f) 08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
g) 16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.
  
Artigo 2º – Os docentes e candidatos à contratação, poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação/ qualificação e dados pessoais, devendo apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino.
Parágrafo único – Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de Ensino.
  
Artigo 3º – O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2018, poderá no período de 02 a 04-01-2017 entregar, na Diretoria de Ensino
de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma e/ou Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física que somente poderá
comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física – CREF.
  
Artigo 4º – A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes mencionados no artigo 3º, no sistema Portalnet – Contagem de Tempo (para pontuação), Formação Curricular (para habilitação/qualificação), e Dados Pessoais (para dados pessoais), no período de 02 a 05-01-2018, até às 18:00, para fins de classificação.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




COMUNICADO Nº 10/2017 – INSCRIÇÕES 2018






 Segue anexo o Manual para realização do pré-cadastro na SED
(Secretaria Escolar Digital).




Assunto: Processo de Inscrição e Processo Seletivo Simplificado para 

Atribuição de Classes e Aulas 2018.


               Senhores Diretores, Docentes e Candidatos,
                                 

Tem este a finalidade de informar sobre a publicação de Portaria, no DOE de  03/08/2017, regulamentando o processo de inscrições para Atribuição de Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2018.

A referida Portaria estabelece datas, prazos e diretrizes para este processo, sendo operacionalizada no site  http://portalnet.educacao.sp.gov.br; no período de 15/08/2017 a 11/09/2017.


Este processo de inscrição é direcionado para todos os docentes efetivos e categorias “P”, ”N” e “F”, com vínculo ativo e categorias “O” e “V”, contratados a partir de 2015. Os docentes categoria “S” farão inscrição apenas para atuarem como eventual.


Neste ano, o processo de inscrição será precedido de nova fase, inovação da Secretaria da Educação- Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, quanto à  realização de   Pré – Cadastro, para os docentes que queiram celebrar contrato em 2018 nos termos da  LC 1.093/2009, em regime de acumulação e candidatos à contratação, incluindo-se candidatos pertencentes à etnia indígena, de modo que posteriormente, os candidatos que realizaram este pré-cadastro deverão efetivar a sua inscrição seguindo as orientações constantes na Portaria. 



O pré-cadastro será realizado diretamente no site:

https://sed.educacao.sp.gov.br, no período de 04/08/2017 a 14/08/2017.



O Sistema acima mencionado foi construído para possibilitar ao candidato à contratação, realizar pré-cadastro para inscrição, registrando todas as informações pertinentes a dados pessoais, formação acadêmica e condições especiais para realização de prova no processo seletivo, encaminhando documentos comprobatórios digitalizados, de modo que não haverá necessidade das Diretorias Regionais de Ensino receberem estes candidatos como usualmente ocorria em anos anteriores.


A comissão de atribuição fará a análise dos documentos recebidos, via sistema, e a inserção/retificação de dados pessoais, formação e o devido deferimento/ indeferimento. No caso de pré-cadastro devolvido, o candidato terá a opção de retificar dados e inserir documentos faltantes e somente após estes procedimentos, caso não preencha os requisitos terá o pré-cadastro indeferido.


No caso pontual de candidatos com deficiência que requisitarem condições especiais de prova para o processo seletivo simplificado, deverão inserir no sistema, o laudo médico de acordo com as orientações. Contudo, caso não o faça, terá o pré-cadastro devolvido constando o indeferimento da condição especial de prova.


Terá nova oportunidade de apresentação deste laudo na fase de inscrição, comparecendo pessoalmente na Diretoria de Ensino de inscrição, ocasião em que a Diretoria procederá nova análise deferindo/indeferindo esta condição, no sistema de inscrição.


Todos os candidatos que fizerem pré-cadastro deverão confirmar sua inscrição, conforme cronograma estipulado, sendo que os demais docentes para qual este pré-cadastro não se destina, deverão realizar inscrição normalmente como nos anos anteriores.
Informa-se abaixo, o cronograma:

            I-  PRÉ-CADASTRO:

a) 04/08/2017 a 14/08/2017– Candidato: Efetuar o pré-cadastro;

b) 04/08/2017 a 18/08/2017 – Diretoria de Ensino: Deferir / Indeferir o pré-cadastro após a análise dos documentos apresentados pelo candidato;

c) 04/08/2017 a 18/08/2017– Diretoria de Ensino: Inserir/Atualizar Formação Curricular dos candidatos que tiveram o pré-cadastro deferido;
              
II – INSCRIÇÃO:

a) 15/08/2017 a 11/09/2017– Candidatos e Docentes: Inscrever/Solicitar Acerto.

b) 15/08/2017 a 11/09/2017– Candidatos que indicaram necessidade especial no pré-cadastro e não anexaram o laudo médico: Entregar na Diretoria Regional de Ensino indicada no pré-cadastro;

c) 15/08/2017 a 13/09/2017 – Diretoria de Ensino: Deferir/Indeferir laudo médico;

d) Até 14/09/2017-Candidatos e Docentes que solicitaram acerto: Confirmar Inscrição (ainda que indeferida a solicitação de acerto);

e) Até 15/09/2017-Diretoria de Ensino: Deferir solicitações de acertos e inscrições pendentes.

           

Por fim, esclarece-se que a realização do processo seletivo se dará posteriormente a este processo, em cronograma a ser definido pela SEE.



Segue anexa a Portaria CGRH-7, de 2-8-2017 publicada em 3-08-2017 para leitura e conhecimento de todos.


             
          
Comissão de Atribuição de Aulas


DOE de 03-08-2017 – Executivo I, Páginas 35 e 36. COORDENADORIA DE
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.  Portaria CGRH-7, de 2-8-2017


Dispõe sobre as inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018


A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2018 e para o Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado ainda em 2017, para viabilizar a celebração de contratos no ano letivo de 2018, expede a presente Portaria:


Artigo 1º - A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2018, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto que o docente comprove ser necessário, por meio do site http://portalnet. educacao.sp.gov.br.


Parágrafo único - Todos os docentes efetivos (Categoria A) e de categorias “P”, ”N” e “F”, com vínculo ativo com esta Secretaria, bem como os docentes de categorias “O” e “V”, contratados a partir de 2015, deverão obrigatoriamente se inscrever para ministrar aulas em 2018, sendo que os docentes da categoria “V”, no ato da inscrição deverão indicar a Diretoria de Ensino em que pretendam realizar a prova do processo seletivo.


Artigo 2º - Os candidatos à contratação, incluindo-se os pertencentes à etnia indígena, bem como os que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/função já existente, deverão realizar pré-cadastro e posteriormente efetivar a sua inscrição, seguindo as orientações constantes desta Portaria, desde que se enquadrem em uma das seguintes situações:


I - Candidatos sem vínculo ativo no cadastro funcional da SEE;


II - Docentes Efetivos e Ocupantes de Função- -Atividade (categorias “A” “P”, “N” e “F”), com um único vínculo ativo na SEE, que pretendam acumular, no mesmo campo de atuação ou em campo de atuação diverso, comprovada a respectiva habilitação/qualificação docente;


III - Docentes Categorias “O” e “V” com contrato celebrado no ano de 2014;


IV - Docentes Categorias “S” que pretendam acumular;



§ 1º O Pré-Cadastro deverá ser realizado no site: https://sed. educacao.sp.gov.br, no período de 04-08-2017 a 14-08-2017, observadas as indicações abaixo e as informações contidas no artigo 7º desta Portaria:


a) selecionar a Diretoria Regional de Ensino de sua preferência, à qual será destinado o pré-cadastro para fins de análise, assim como para a realização da prova para o Processo Seletivo Simplificado;

b) informar dados pessoais;

b.1) caso já tenha dados pessoais no cadastro funcional da SEE, os mesmos serão apresentados na tela e, se algum erro for detectado, deverá se proceder como segue:

b.1.1) se docente ativo, solicitar a devida correção junto à unidade onde estiver classificado ou em exercício;

b.1.2) se candidato (sem vínculo ativo), proceder à devida correção e anexar o documento comprobatório da alteração ou da correção efetuada;

c) indicar os campos de atuação, nos quais deseja atuar;

c.1) digitalizar e anexar, em formato PDF ou PNG e clicar em enviar para análise, os documentos comprobatórios da habilitação/qualificação, para cada campo de atuação de opção:

c.1.1) Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar (obrigatório) ou;

c.1.2) Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório), quando se tratar de aluno de último ano.

c.1.3) Documentos pessoais e complementares:


a) RG ou RNE no caso de estrangeiro;

b) CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de Residência;

e) Comprovante de Imposto de Renda constando informação dos dependentes;

f) Laudo médico, quando se tratar de condição especial prevista no artigo 7º, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do término do pré-cadastro, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças - CID 10, devendo o laudo conter assinatura e CRM do médico;

f.1) na impossibilidade de anexar o laudo médico no pré-cadastro, o candidato que preencher os demais requisitos, poderá ter o pré-cadastro deferido para concorrer na lista geral, devendo no período de 15/08 a 11-09-2017, entregar o laudo na Diretoria de Ensino de sua inscrição para efeito de análise e, se for o caso, ser classificado em lista especial, sendo-lhe possibilitado também realizar a prova, observadas as condições especiais indicadas;

§ 2º - Após realização e envio do pré-cadastro, os dados do candidato serão analisados pela Diretoria de Ensino.

§ 3º- Após análise do pré-cadastro o candidato será notificado, via e-mail, com status da análise efetuada pela Diretoria de Ensino, que poderá ser:

a) Pré-Cadastro Devolvido com a devida justificativa - neste caso o candidato deverá atender o solicitado e reenviar para a Diretoria de Ensino para uma nova análise, observando que, quando não atender os requisitos para o campo de atuação indicado no pré-cadastro, a inscrição ficará inviabilizada no campo de atuação em questão;

b) Pré-Cadastro Aceito - neste caso deverá ser acessado o sistema de inscrição no, período de 15-08-2017 a 11-09- 2017, através do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br para confirmar sua inscrição e realizar as opções, conforme previsto nesta Portaria.

 Artigo 3º - Deverão se inscrever para ministrar aulas em 2018, no período de 15/08 a 11-09-2017, as seguintes categorias de docentes:

I - Docentes Efetivos, Categoria “A”, a seu critério, deverão proceder, às indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:

a) Confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição

b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;

c) Optar para atuação em classes e/ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;

d) Optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta;

II - Docentes não efetivos, Categoria “P”, “N” e “F”, a seu critério, deverão proceder as indicações abaixo e atentar às informações contidas no artigo 7º:

 a) confirmar e/ou solicitar de acerto na inscrição;

 b) indicar a carga horária de opção;

c) solicitar mudança de sede de controle de frequência (transferência) para unidade de outra Diretoria de Ensino;

d) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

III - Docentes, Categoria “S”, deverão proceder,  a seu critério, às indicações abaixo:

a)   confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;

b)   b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever-se para Programas/Projetos da Pasta.
c)   IV - Docentes, Categoria “O”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 ou 2017, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo e atentar as informações contidas no Artigo 7º:
a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;

b) indicar a carga horária máxima pretendida;

c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

V - Docentes, Categoria “V”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 e 2017, proceder, a seu critério, as indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:

a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;

b) indicar a carga horária máxima pretendida;

c) indicar a disciplina de prova no Processo Seletivo Simplificado;

VI - Docentes definidos no artigo 2º, que realizarem e tiverem deferido o pré-cadastro, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo e atentar para as informações contidas no artigo 7º:

a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;

b) indicar a carga horária máxima pretendida;

c) indicar a disciplina de prova a ser realizada no Processo Seletivo Simplificado;

d) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
Parágrafo único- A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio interessado, seja candidato ou docente.

Artigo 4º - O Processo Seletivo Simplificado será realizado no corrente ano (2017), para fins de contratação temporária de docentes no ano de 2018, sendo que somente poderão participar do Processo Seletivo os docentes/candidatos com inscrição confirmada para o Processo Anual de Atribuição de Classes/ Aulas 2018, conforme segue:

 I - Candidatos (sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo);

II - Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade, categorias “P”, “N” e “F” com um único vínculo ativo nesta Rede de Ensino, inscrito para atuar em regime de acumulação;

III - Docentes Categoria “O” com contrato celebrado no ano de 2014;

IV - Docentes Categoria “V” com contrato celebrado de 2014 a 2017;

V - Docentes Categoria “S”, inscrito para atuar em regime de acumulação.

Parágrafo único - As inscrições para a Prova do Processo Seletivo estão condicionadas à confirmação de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas, de acordo com os prazos e orientações previstos na presente Portaria, conforme segue:

a) Datas e horários para realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado;

b) A pontuação obtida na prova pelos candidatos será somada às demais pontuações referentes ao tempo de serviço e aos títulos, para definir sua classificação no processo;

c) O tempo de serviço utilizado para fins de classificação no cargo/função dos docentes das categorias “A”, “P”, “N”, “F” e “S”, não serão computados para fins de classificação para atribuição de classes e aulas e posterior contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009;

d) A nota da Prova obtida no Processo Seletivo Simplificado, será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:

d.1) “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou;

d.2) “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas, e/ou;

d.3) “Prova Educação Especial”, para fins de classificação no campo de atuação educação especial.


e) O candidato inscrito para o campo de atuação aulas e de educação especial, deverá optar por uma das disciplinas de qualquer dos campos de atuação mencionados e fará uma única prova, sendo que a nota obtida será utilizada para a classificação nos dois campos de atuação;

f) O candidato inscrito em mais de um campo de atuação, deverá prestar as 2 (duas) provas do Processo Seletivo Simplificado;

g) A classificação Geral e Especial dos candidatos serão válidas para participação no Processo de Atribuição de Classes e Aulas Inicial e Durante o Ano, sendo posteriormente divulgadas.

h) Os candidatos participantes do Processo Seletivo na condição de pessoas com deficiência serão classificados além da Lista Geral, em Lista Especial, cujo atendimento nos termos do Decreto 59.591/2013 alterado pelo Decreto 60.449/2014, ocorrerá na 1ª atribuição, na ocasião da celebração do contrato.

As demais atribuições no decorrer do contrato seguirão a lista geral dos candidatos.

Artigo 5º - Os procedimentos relativos às inscrições de docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, observarão o seguinte cronograma:

I - PRÉ-CADASTRO:

a) 04-08-2017 a 14-08-2017- Candidato: Efetuar o pré-cadastro;

b) 04-08-2017 a 18-08-2017 -Diretoria de Ensino: Deferir o pré-cadastro após a análise dos documentos apresentados pelo candidato;

c) 04-08-2017 a 18-08-2017- Diretoria de Ensino: Inserir/ Atualizar Formação Curricular dos candidatos que tiveram o pré-cadastro deferido;

II - INSCRIÇÃO:

 a) 15-08-2017 a 11-09-2017- Candidatos e Docentes: Inscrever/Solicitar Acerto.

b) 15-08-2017 a 11-09-2017- Candidatos que indicaram necessidade especial no pré-cadastro e não anexaram o laudo médico: Entregar à Diretoria Regional de Ensino indicada no pré-cadastro;

c) 15-08-2017 a 13-09-2017 -Diretoria de Ensino: Deferir/ Indeferir laudo médico;

d) Até 14-09-2017-Candidatos e Docentes que solicitaram acerto: Confirmar Inscrição (ainda que indeferida a solicitação de acerto);

e) Até 15-09-2017-Diretoria de Ensino: Deferir solicitações de acertos e inscrições pendentes.

 Artigo 6º - A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do Magistério (QM) da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo Simplificado, constam na 

Resolução SE 52/2013.

Artigo 7º - O candidato que queira ou necessite se utilizar das prerrogativas legais abaixo discriminadas, deverá solicitar no ato do pré - cadastro/inscrição:

 I - Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá incluir seu “nome social” para tratamento, no pré-cadastro.

 II - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que informe essa condição no ato da inscrição.

 III - Para as pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função docente, devendo o candidato indicar esta condição no ato de pré-cadastro, conforme disposto nesta Portaria;

a) As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de correção; ao dia, horário de início, local de aplicação da prova;

b) A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no período de 15-08- 2017 a 11-09-2017, mediante análise do laudo médico anexado no pré-cadastro ou entregue na Diretoria de Ensino no período previsto para inscrição;

c) Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada em situação regular;

d) A validade do laudo médico, será de 2 (dois) anos, a contar do início da inscrição, no caso de deficiência permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações;

 e) O laudo médico não será devolvido;

 f) De acordo com o Inciso II, do artigo 4.º da Lei Complementar 1.093/09, para ser contratado, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

g) As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:

h.1 Ao candidato com deficiência visual:

h.1.1 Prova impressa em Braile;

h.1.2 Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte;

h.1.3 Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação, a prova ser gravada em áudio;

h.2 Ao candidato com deficiência auditiva:
h.2.1 Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei 12.319, de 01-09-2010.

h.3 Ao candidato com deficiência física: h.3.1 Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame.

IV - O atendimento de condições específicas ou auxílios técnicos não previstos nesta Portaria ficarão sujeitos à análise da razoabilidade do pedido.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.